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Para abrir uma empresa existem partes burocráticas que muitos empreendedores têm dúvida, a dúvida mais recorrente é sobre a configuração do CNPJ que vai se aplicar ao seu negócio.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe!
Muitas pessoas sonham em ter seu próprio negócio, sua própria empresa, no cenário atual que estamos vivendo em meio a pandemia, muitos profissionais tiveram que se reinventar, sair do comodismo e com isso acabaram abrindo seu próprio negócio, seja, MEI, EIRELI, empresário individual, entre outros.
Se você tem o objetivo de começar a empreender e não sabe quais são os tipos de empresas que você pode abrir no Brasil, continue conosco que vamos explicar no decorrer do texto.
Abaixo vamos citar os tipos de empresas que você pode abrir no Brasil.
Agora vamos explicar como funcionam estes tipos de empresa no Brasil. Veja!
Este funciona com o objetivo de proteger o patrimônio pessoal do empreendedor/sócio, mas não precisa ter outros sócios ou ter um investimento alto para o capital social;
Empresa S.A que tem o significado de Sociedade Anônima, é um tipo societário que os sócios dividem o capital em ações e por isso que tem o nome de acionistas.
E por ela apresentar esta característica, os acionistas têm a autonomia de comprar e vender as ações.
As empresas anônimas são divididas em duas modalidades, sendo:
Essas empresas são para atividades intelectuais, como por exemplo: Advogados; Arquitetos, Médicos, Dentistas, Contadores, entre outros.
Esta empresa pode ser composta por dois ou mais sócios que sejam do mesmo ramo e que tenham o mesmo objetivo para o seu negócio.
Na Sociedade Simples ela abrange dois tipos de modalidades.
Para esta sociedade conta com a separação de bens e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado.
Já para esta sociedade não conta com a separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa.
Nesta Sociedade Empresária Limitada é a mais comum no Brasil, pois nela é possível incluir outros sócios com um Contrato Social e ter responsabilidade limitada ao capital social da empresa.
Portanto, em casos de dívidas da empresa, os bens sociais não podem ser tomados.
Na sociedade Limitada a outra vantagem é que os sócios têm a autonomia de tomar qualquer tipo de decisão.
Para este não é necessário ter sócios, quem abre este tipo de empresa é o único proprietário, é importante ressaltar que o nome do negócio deve ser o mesmo do seu dono.
Logo se houver uma dívida os seus patrimônios podem ser tomados , pois, o empresário individual não pode separar seus bens pessoais da empresa.
Este tipo de empresa, também chamado de EIRELI, é uma empresa de sócios, porém não há a necessidade de um, com apenas um empreendedor pode ser 100% responsável pelo negócio e tomar suas decisões.
Chamamos este tipo de empresa como MEI também, para quem quer exercer suas atividades por conta própria e necessita de um CNPJ para emitir notas fiscais pelo produto ou serviço oferecido.
Para aderir ao MEI há muitas limitações, não podendo empregar mais de um funcionário, a renda bruta anual não pode ultrapassar mais que R $81 mil, além de não poder ser sócio em outras empresas.
E é necessário que a sua atividade se enquadre nas atividades permitidas para o MEI.
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Por Laís Oliveira
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