De maneira geral, o mercado de trabalho pode ser muito desafiador, principalmente para quem chega agora e precisa desenvolver suas habilidades também, tanto como estagiário ou como jovem aprendiz.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos já alcançou 16,6%. Entretanto, quando comparado com 2022, a queda foi de 1,4 pontos percentuais. Isso porque o estágio e a aprendizagem são duas oportunidades indispensáveis para esse grupo, cada uma com sua legislação específica.
Para estar apto a pleitear vagas de estágio é preciso ter no mínimo 16 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, seja ensino superior (faculdade ou universidade), profissional (técnico), médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA), assim como determina a Lei de Estágio, nº 11.788, de 2008.
A possibilidade é caracterizada como ato educativo escolar supervisionado, ou seja, é uma maneira de conciliar os ensinamentos da sala de aula com as demandas corporativas.
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Já para ser jovem aprendiz, por outro lado, é necessário cumprir alguns requisitos. Conforme a Lei Federal nº 10.097/2000, do Decreto no 5.598/2005, o mesmo deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos (exceto em casos de pessoas com deficiência), cursando o ensino fundamental ou médio. Entretanto, quem já se formou no colegial também pode se candidatar.
“A ideia é desenvolver as atividades compatíveis com sua aprendizagem, variando conforme a empresa e setor de atuação”, aponta Joyce Nery, analista de recrutamento e seleção do Nube.
O aprendiz é admitido seguindo as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com contrato especial, porém no vínculo empregatício. Já o estágio não possui essa ligação, nem idade máxima ou nem cotas necessárias definidas, têm direitos distintos, entre outros pontos. Portanto, não se aplicam às mesmas regras.
Para Joyce, há vários pontos em destaque. “O principal objetivo do programa de jovem aprendiz é a capacitação profissional, permitindo a entrada no mercado. Por isso, seu curso precisa estar relacionado com a função exercida, essa contratação tem duração máxima de dois anos sendo amparada pelo contrato de aprendizagem”, comenta.
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Por outro lado, o estágio é uma oportunidade para o estudante conseguir a prática de seus estudos. “É um complemento, sendo obrigatório estar matriculado em uma instituição de ensino e ter um supervisor para orientar e acompanhar seu desempenho”, acrescenta a especialista. Essa modalidade pode durar até dois anos e tem duas vertentes: obrigatória e não obrigatória.
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