Que tal ter a chance de obter um aumento no valor da sua pensão por morte? Você sabia que isso é possível? A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido. O benefício é pago para quem dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.
Esse benefício é revisado anualmente pelo INSS na conhecida Operação Pente Fino, pois é onde há mais casos de possíveis fraudes. Por isso, quem o recebe deve estar sempre atento e atualizar os dados junto a Previdência Social e cumprir os requisitos.
Vamos explicar nesta leitura quem tem direito e quais as regras para receber este benefício, além de informar como este pode ser elevado.
Quem tem direito a pensão por morte?
Há várias regras para alcançar o benefício. Em primeiro lugar, a pessoa falecida deve estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social até a data do óbito.
E, os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:
- Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
- Classe 2 – Os Pais;
- Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Importante informar que essa é a ordem de preferência. Caso haja um dependente na categoria anterior, os demais das categorias abaixo não terão direito ao benefício.
Qual o valor mensal da pensão por morte?
O valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário-mínimo e pode chegar a até 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito em caso de aposentadoria por invalidez na data da morte, limitado ao teto da previdência.
O cálculo antes da Reforma da Previdência em 2019 era o seguinte: 100% do valor que o segurado recebia de aposentadoria ou 100% do valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Vale dizer que esse é o melhor cálculo para os dependentes.
A partir do dia 13/11/2019 valem as novas regras da Reforma que alterou negativamente o cálculo da Pensão por Morte. Dessa forma, a pensão por morte será calculada da seguinte maneira: o valor da aposentadoria que o segurado recebia será de 50% + 10% por cada dependente até chegar o limite de 100%
- você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Como posso aumentar o valor da pensão por morte?
Agora chegamos ao conteúdo principal deste artigo. A principal forma de aumentar o valor do benefício é requerer uma revisão. A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.
Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido. Caso haja esse erro, o valor de Pensão pode aumentar.
Isso significa que os dependentes podem propor:
- Revisão da Pensão por Morte, com o objetivo de aumentar o valor da Pensão por Morte e também receber as diferenças dos valores atrasados;
- Revisão da aposentadoria do falecido, com o objetivo de receber as diferenças de valores atrasados à título de aposentadoria do falecido.
E tenha muita atenção! Essas revisões só podem ser feitas para os benefícios previdenciários até 10 anos da concessão do benefício. Portanto para ter certeza do que está fazendo, é melhor procurar a ajuda de um advogado a fim de dar todas as orientações.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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