Ser um segurado do INSS traz muitos benefícios. Contribuir regularmente pode render frutos nos momentos que mais precisamos, como no caso de um acidente, de uma doença e para garantir a aposentadoria.
Mas você sabia que o segurado que tem visão monocular dá ao segurado da Previdência Social o direito a adiantar a aposentadoria por idade? No caso seria de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
Vamos explicar mais sobre o assunto. Continue a leitura a seguir.
A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.
É preciso dizer que as pessoas portadoras de deficiência e de doenças graves possuem isenções de uma série de impostos de modo a promover uma melhor qualidade de vida a estes contribuintes. Entre essas limitações físicas está a cegueira.
Conforme a lei, desde março de 2021 aqueles que sofrem com a visão monocular podem requerer legalmente benefícios do INSS, o Instituto já a via como um tipo de deficiência, entretanto antes da determinação prevista pela Lei n. 14.126/2021 judiciário possuía uma opinião contrária quanto a isso.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é garantida pela Lei Complementar 142/2013. Ela dá ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito a adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homem e 55 anos para mulher, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente).
Também concede o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS.
A visão monocular também concede o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência. Ele garante um salário mínimo a pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, para ter direito é necessário cumprir os requisitos para obtenção como ter a renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo e realizar seu cadastro no CadÚnico.
Por fim, após ser considerada deficiência grave pela lei existe a possibilidade daquele que sofre com a perda da visão de um dos olhos solicitar a isenção do imposto de renda, a isenção tem referência ao que é recebido de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Para obter esses benefícios, deve ser apresentado um laudo médico oficial além da apresentação de outros documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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