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Voltou! DPVAT tem tudo para voltar a ser cobrado a partir de 2024

Em um movimento estratégico e urgentemente conduzido pelo governo federal, a terça-feira (31) marcou o início de uma nova era para a proteção e segurança viária no Brasil. Com o envio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23 à Câmara dos Deputados, está em jogo uma profunda reformulação do seguro obrigatório destinado às vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A proposta, permeada por uma visão inovadora e estruturante, visa implementar um fundo mutualista privado, o qual ficaria sob a responsabilidade administrativa da Caixa Econômica Federal. Essa instituição financeira já vem operando um modelo provisório do seguro DPVAT desde a última reestruturação ocorrida há três anos.

Diante de um cenário onde o seguro DPVAT é regido por legislação que remonta à década de 1970, mais especificamente a Lei n.º 6.194, e considerando a transição operacional para a Caixa desde o início de 2021, após a dissolução do consórcio anterior, a necessidade de mudanças tornou-se evidente e urgente. A proposta atual busca não apenas atualizar, mas recriar todo o sistema, com um enfoque em maior eficácia operacional e transparência na gestão dos recursos.

A estrutura sugerida coloca o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no epicentro da governança desse novo fundo mutualista, enquanto a Superintendência de Seguros Privados (Susep) assumiria o papel fiscalizador das operações. Ademais, o projeto traz uma proposta de simplificação no processo de pagamentos, com a adoção de um sistema anual e direto, eliminando a necessidade de emissão de bilhetes ou apólices, o que representa um passo significativo em direção à modernização e eficiência. O texto que se segue busca decifrar as nuances dessa proposta, analisando suas potenciais implicações e benefícios para a sociedade brasileira.

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Por que o DPVAT voltará a ser cobrado?

Muitos têm a impressão equivocada de que o seguro DPVAT foi completamente extinto por decisão da administração pública anterior, gerando uma série de mal-entendidos sobre o tema.

Na realidade, o que aconteceu foi uma interrupção na exigência do pagamento deste seguro no ano de 2020. Esta decisão foi tomada após investigações revelarem que a seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, havia realizado cobranças abusivas dos cidadãos brasileiros durante sua gestão.

Essa situação resultou em um acumulado de cerca de R$ 4 bilhões em fundos excedentes na conta da seguradora. Frente a esse quadro, o governo optou por garantir a continuidade da cobertura do DPVAT para a população, utilizando esses recursos extras.

Assim, foi concedida uma pausa na cobrança deste seguro para os brasileiros no período de 2020 a 2023, estando previsto o retorno desta arrecadação para o ano de 2024. Essa medida visava aliviar o bolso dos cidadãos, garantindo, contudo, a manutenção da proteção assegurada pelo seguro.

Coberturas

A proposta enviada por Lula preserva a cobertura abrangente que é uma das marcas registradas do DPVAT, cobrindo inclusive acidentes envolvendo veículos não identificados ou que estejam em situação de inadimplência. A celeridade na apreciação da proposta se deve à falta de proteção para eventos assegurados que possam ocorrer após o dia 31 de dezembro de 2023. Fontes ligadas ao setor de seguros projetam que os fundos atualmente disponíveis para pagamento de indenizações devem se esgotar entre abril e maio de 2024.

“O intuito do Projeto é garantir a perpetuação da proteção social através de um modelo duradouro e estável”, é o que declara a nota oficial divulgada no portal do Ministério da Fazenda.

É importante ressaltar que, em um evento relacionado ao setor segurador ocorrido em março do corrente ano, Marcos Barbosa Pinto, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, destacou a meta de definir, ainda em 2023, a “nova estrutura” do seguro DPVAT. Até o presente momento, o seguro vinha sendo gerido de forma temporária pela Caixa.

No mês de abril, entrou em vigor a Lei 14.544/23, oriunda da Medida Provisória 1149/22, que delegou à Caixa a responsabilidade pela administração desses recursos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023. No mesmo período, o Ministério da Fazenda instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer os futuros direcionamentos para essa legislação, recebendo diversas sugestões. Dentre elas, estava a proposta da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), que defendia a ideia de estabelecer livre concorrência e fornecer subsídios para motocicletas – dois aspectos que, no entanto, não foram incorporados ao texto do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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