Imagem por @den-belitsky / freepik
Infelizmente o avanço da Covid-19 e suas variantes tem causado sérias consequências tanto a nível de saúde como para questões práticas do dia-dia. Por exemplo, o avanço do contágio tem causado o cancelamento tanto nos cruzeiros marítimos como em voos nacionais e internacionais.
Nos casos de companhias aéreas, tanto a Azul quanto a Latam confirmaram nos últimos dias o cancelamento e remanejando de vários voos por conta do avanço de casos de Covid-19 e de Influenza. As enfermidades estão acometendo, inclusive, os tripulantes. A Latam informou que irá cancelar 49 voos nacionais e internacionais, o equivalente a 1% de suas viagens programadas para janeiro
Mas como é o procedimento nestes casos? Quais os direitos dos passageiros? Há garantias? Confira.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é quem regulamenta todas as questões relacionadas aos voos no Brasil. As regras são bastante claras e são aplicadas de acordo com o tempo de espera:
Além de informar imediatamente a ocorrência de atrasos, a companhia aérea deverá atualizar o passageiro a cada 30 minutos quanto à previsão de partida do voo.
Em caso de atrasos superiores a 4h, o passageiro tem direito a reacomodação em voo da própria empresa ou de terceiro, em serviço equivalente, ou mesmo a reembolso integral da passagem, dependendo da situação.
Em tempos de pandemia, segundo as regras emergenciais prorrogadas pela ANAC, os passageiros deverão ser comunicados pela empresa aérea sobre eventual alteração do voo com antecedência mínima de 24 horas.
Os passageiros têm direito a reembolso integral ou realocação em outro voo, seja da própria companhia ou de uma outra empresa.
Caso haja desistência da viagem e você precise cancelar a compra da passagem aérea, sempre existe a possibilidade de pedir reembolso da tarifa. A política adotada é basicamente a mesma no mundo todo. O passageiro tem direito ao reembolso integral se entrar em contato com a companhia aérea em até 24 horas após a compra e se o voo em questão for pelo menos 7 dias depois.
Ainda sim, se o passageiro chegar ao destino final com mais de 4h de atraso em relação ao horário inicialmente previsto no voo cancelado, ele poderá ter direito à indenização por dano moral.
Nas demais situações – e em condições normais – geralmente é a companhia aérea que determina o valor que será devolvido ao cliente. Se a tarifa/classe for do tipo não reembolsável, a lógica é simples: você não recebe nada de volta se desistir da viagem.
Se a tarifa for da categoria reembolsável, você pode receber entre 40% e 100% do valor de volta; em dinheiro ou em crédito para uma futura viagem. Certifique-se dos detalhes no site oficial da companhia aérea.
Se você comprou as passagens aéreas em alguma agência de viagens online, lembre-se de ler todo o contrato. É possível que essas empresas cobrem taxas para processar o cancelamento. Leia sempre o contrato antes!
Para evitar prejuízos e dores de cabeça, convém comprar passagens aéreas no cartão de crédito. Isso porque a operadora do seu cartão provavelmente pode ter algum tipo de política protetiva em casos como esse. Nesse caso, por meio da operadora, você talvez consiga o reembolso.
Outra boa possibilidade é através do seguro viagem. Nem todo seguro de viagem tem cláusulas específicas para cobertura de despesas referentes à falência de companhias aéreas. Verifique se esse é o caso da sua apólice.
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