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Vou me casar! Qual regime de bens eu devo adotar?

Existem 5 tipos de regime de bens em nossa legislação:

a) o de comunhão parcial;
b) comunhão universal;
c) separação convencional;
d) separação obrigatória;
e) participação final nos aquestos e vocês poderão optar livremente pelo regime que regerá o patrimônio do casal.

Caso não escolham, o regime aplicado, em regra, será o PARCIAL DE BENS. Nesse regime, os bens adquiridos ONEROSAMENTE durante o casamento/união estável, independente de quem comprou ou em nome de quem foi registrado, PERTENCERÃO AOS DOIS.

Não precisa provar que você contribuiu FINANCEIRAMENTE para aquisição dos bens, ok?! O esforço de ambos é presumido.

Também pertencerá ao casal a doação, herança ou legado recebido EM FAVOR DE AMBOS os cônjuges, as BENFEITORIAS (aquelas reformas na casa, por exemplo) em bens particulares de cada um, os FRUTOS dos bens comuns ou particulares (como aluguéis), os bens adquiridos por FATO EVENTUAL (prêmios de loterias, sorteios, prêmio do BBB).

Você pode não acreditar, mas AS DÍVIDAS constituídas durante a união também pertencerão aos dois, exceto se essa dívida tiver origem de ato ilícito praticado por apenas um cônjuge e não haja proveito pelo outro.

SALÁRIO recebido que for acumulado, formando uma poupança, por exemplo, pertencerá aos dois.

As Verbas trabalhistas adquiridas durante o casamento, desde que não tenham natureza indenizatória, (por exemplo, decorrente de acidente de trabalho), também pertencerão aos dois.

Por fim, caso haja DISSOLUÇÃO do CASAMENTO/UNIÃO, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados em proporção igual de 50% para cada um.

Conteúdo original por Adriana Lima Graduada em Direito pela Associação Caruaruense de Ensino Superior. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade CERS. Advogada atuante na área de Direito do Trabalho, Família e Sucessões. Membro IBDFAM.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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