Alguns adicionais previstos na lei podem aumentar o salário do trabalhador, compensando condições específicas. Confira:
A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 semanais, e o que ultrapassar isso conta como hora extra. Essas horas devem ser pagas com, no mínimo, 50% a mais que o valor normal.
Se o intervalo de almoço não for concedido, também gera pagamento como hora extra. Já em domingos e feriados, o valor deve ser pago em dobro.
O sobreaviso ocorre quando o empregado fica à disposição, aguardando possível chamado, com acordo prévio com o empregador.
Esse período limita seu descanso, por isso é remunerado. Caso não haja essa expectativa combinada, não se caracteriza sobreaviso. O valor pago corresponde a 1/3 da hora normal de trabalho.
O trabalho noturno ocorre das 22h às 5h (urbano) e das 21h às 5h (rural). A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.
Esse período deve ter remuneração maior, com adicional de 20% para urbanos e 25% para rurais. O adicional também se aplica às horas extras realizadas nesse horário.