3 fatos que o INSS não te conta e ajudam a aposentar mais cedo
Essas informações ajudam a evitar problemas e gastos, além de poder antecipar a aposentadoria e melhorar o valor do benefício.
1- Trabalhou sem registro? Esse tempo pode contar para se aposentar
O tempo que o trabalhador exerceu atividade sem registro CLT pode contar para se aposentar.
O trabalhador sob não pode ser prejudicado, dessa forma, mesmo que o empregador não o tenha registrado, é possível computar esse tempo para se aposentar.
Documentos que podem ser utilizados para comprovar tempo de trabalho
- holerites ou recibos; - comprovantes de férias; - cartão de ponto ou de vales (alimentação, refeição, transporte etc);
- o livro de registro de empregados; - até mesmo fotografias podem ser usadas. A Instrução Normativa 77/2015 indica documentos que comprovam tempo de trabalho sem registro.
2- Trabalho perigoso ou que faz mal a saúde contam mais
Essas situações dão um acréscimo de pelo menos 40% para os homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição.
Contudo, aqui é necessário se atentar a Reforma que entrou em vigor em 2019 e alterou essa condição. Isso porque, a Reforma acabou com esse direito de acréscimo para
trabalhadores em condição insalubre ou periculosa.no entanto, caso você tenha exercido atividade antes da Reforma você já possui o direito adquirido e pode garantir o acréscimo.
Como comprovar as atividades
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). - Laudo de Condições - Ambientais de Trabalho (LTCAT). - Carteira de Trabalho.
3- Tempo que serviu ao exército também vale para a aposentadoria
Boa parte das pessoas nem sabem, mas o INSS está obrigado a calcular a aposentadoria adicionando o tempo de serviço militar obrigatório.
Se o tempo de serviço militar já tiver sido usado para algum benefício em regime próprio ou militar, ele não poderá ser computado novamente, pois não é permitido contar o mesmo período duas vezes.