3 fatos que o INSS não te conta e ajudam a aposentar mais cedo

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Essas informações ajudam a evitar problemas e gastos, além de poder antecipar a aposentadoria e melhorar o valor do benefício.

1- Trabalhou sem registro? Esse tempo pode contar para se aposentar

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O tempo que o trabalhador exerceu atividade sem registro CLT pode contar para se aposentar.

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O trabalhador sob não pode ser prejudicado, dessa forma, mesmo que o empregador não o tenha registrado, é possível computar esse tempo para se aposentar.

Documentos que podem ser utilizados para comprovar tempo de trabalho

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- holerites ou recibos;  - comprovantes de férias;  - cartão de ponto ou de vales (alimentação, refeição, transporte etc); 

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- o livro de registro de empregados;  - até mesmo fotografias podem ser usadas.  A Instrução Normativa 77/2015 indica documentos que comprovam tempo de trabalho sem registro.

2- Trabalho perigoso ou que faz mal a saúde contam mais

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Essas situações dão um acréscimo de pelo menos 40% para os homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição.

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Contudo, aqui é necessário se atentar a Reforma que entrou em vigor em 2019 e alterou essa condição. Isso porque, a Reforma acabou com esse direito de acréscimo para

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trabalhadores em condição insalubre ou periculosa.no entanto, caso você tenha exercido atividade antes da Reforma você já possui o direito adquirido e pode garantir o acréscimo.

Como comprovar as atividades

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- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).  - Laudo de Condições  - Ambientais de Trabalho (LTCAT). - Carteira de Trabalho.

3- Tempo que serviu ao exército também vale para a aposentadoria

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Boa parte das pessoas nem sabem, mas o INSS está obrigado a calcular a aposentadoria adicionando o tempo de serviço militar obrigatório.

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Se o tempo de serviço militar já tiver sido usado para algum benefício em regime próprio ou militar, ele não poderá ser computado novamente, pois não é permitido contar o mesmo período duas vezes.