Embora não seja obrigatório, especialistas recomendam formalizar a união estável pelas seguintes vantagens:
Especialmente para garantir o recebimento de pensão por morte do INSS em caso de falecimento;
Que determinará a divisão patrimonial em caso de separação. Sem registro, aplica-se automaticamente a comunhão parcial;
Em planos de saúde e outros benefícios como acesso a clubes, por meio de um processo menos burocrático;
Garantindo direitos como pensão alimentícia em caso de separação.
Embora não modifique o estado civil, a união estável assegura, na prática, direitos muito semelhantes aos de quem opta pelo casamento.
Basta comparecer ao cartório de notas e assinar a escritura pública, que comprova a relação. O casal deve estar presente, sem necessidade de testemunhas.
É recomendado o apoio de um advogado, embora não seja obrigatório, durante o processo. Será necessário apresentar CPF, RG, comprovante de residência e certidão atualizada.