As 7 principais perguntas e respostas sobre a DIRF 2025

Se você ou sua empresa deve enviar a DIRF em 2025, acompanhe as informações: o prazo é até o final de fevereiro.

Este será o último ano para essa obrigação, a partir de 2026 ela não precisará mais ser transmitida, nem por pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, é fundamental estar preparado para as mudanças.

Se você quer entender melhor sobre essa obrigação, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre essa declaração.

O que é a DIRF? A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é elaborada pela fonte pagadora para repassar informações à Receita Federal do Brasil.

Esta obrigação está extinta? Sim, essa obrigação acessória foi extinta. A partir de 2026 (ano-calendário 2025), será substituída pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

Qual a data de envio da DIRF 2025? A DIRF 2025 (ano-calendário de 2024), deve ser entregue até as 23h59min59s, do dia 28 de fevereiro de 2025.

Quem deve enviar? A DIRF é obrigatória para quem reteve IRRF em 2024. Consulte os artigos 2º e 3º da IN RFB n.º 1990/2020 para mais detalhes.

Programa da DIRF Os instaladores do PGD DIRF 2025 estão disponíveis no site da Receita Federal. O programa deve ser usado para declarar os fatos geradores de 2025.

O que deve ser informado na declaração? A DIRF deverá incluir todas as retenções de tributos realizadas em 2024, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições sociais.

Existe multa por atraso? A multa por atraso ou erro na DIRF vai de 2% a 20% do valor omitido. Multa mínima: R$ 200 (pessoas físicas e Simples) e R$ 500 (demais empresas).