As sete razões que excluem herdeiros de receber a herança
A herança é um direito garantido pela Constituição Federal aos dependentes do familiar dependente.
Muitas pessoas acreditam que filhos, esposa e outros parentes que são herdeiros não perdem o direito de receber a herança sob hipótese nenhuma.
Não é bem assim. Embora filhos e cônjuges geralmente tenham direito à herança, há motivos que podem levar à perda total desse direito.
Os motivos para herdeiros perderem a herança, como indignidade e deserdação, estão definidos no Código de Processo Civil.
A indignidade, definida no artigo 1814 do Código de Processo Civil, ocorre quando herdeiros perdem o direito à sucessão ao cometerem ações específicas que justificam sua exclusão.
Motivo 1: quando comete ou participa de homicídio doloso, ou tentativa, contra o autor da herança, cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Motivo 2: O herdeiro perde o direito à herança se fizer uma acusação falsa ou cometer crime que prejudique a reputação do autor da herança ou de seu cônjuge.
Motivo 3: herdeiro perde a herança se ameaçar ou enganar o autor. A deserdação, nos artigos 1961 e 1962 do Código de Processo Civil, exclui herdeiros por motivos específicos. Motivo 4: Ofensa física.
Motivo 5: Injúria grave. Motivo 6: Relações ilícitas com a madrasta ou padrasto, com a mulher ou companheira do filho, ou a do neto, ou com o marido, ou companheiro da filha, ou o da neta.
Motivo 7: Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, ou desamparo do filho, ou neto com deficiência mental, ou grave enfermidade.