Quando o trabalhador tem seus direitos prejudicados conforme a lei, cabem um processo, entretanto existem casos mais comuns sendo:
Situações ao qual o trabalhador tenha seus direitos prejudicados, conforme a legislação, cabe um processo. No entanto, existem situações mais comuns são elas:
Não pagamento de horas extras: a jornada tradicional é de 8 horas diárias e 44 semanais, e o tempo extra garante ao trabalhador o direito ao pagamento adicional
receber hora extra. Lembrando que a hora extra possui 50% a mais do valor tradicional da hora trabalhada, além disso, a legislação permite que se faça até duas horas extras de
trabalho por dia. Dessa maneira, o trabalhador obrigado a trabalhar mais do que o permitido e não recebe por isso, poderá ingressar com ação na Justiça para receber seus direitos.
Problemas com pagamento das verbas da rescisão do contrato de trabalho: quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, tanto por parte do empregador, quanto
por parte do trabalhador, a empresa precisa realizar o pagamento dos valores devidos ao trabalhador. Dessa maneira, caso a empresa não faça o pagamento das verbas
rescisórias ou não pague todo o valor, ou simplesmente queira parcelar esses valores, o trabalhador poderá ingressar na Justiça para receber seus direitos.
Assédio e danos morais: seja qualquer outra situação que envolvam vivências constrangedoras, humilhantes, agressivas, entre outras, caracteriza uma situação onde é possível ingressar na Justiça.
Doenças ocupacionais: acontecem quando o trabalhador adoece devido às condições de trabalho, e ele pode buscar seus direitos na Justiça.