Direito

WhatsApp no tribunal: Posso utilizar mensagens como prova judicial?

A utilização do WhatsApp como prova judicial tem se tornado cada vez mais comum nos tribunais ao redor do mundo. Essa popularidade se deve à ampla adoção do aplicativo de mensagens como principal meio de comunicação entre as pessoas. 

Diante da grande troca de informações que passam pela plataforma, certamente, as mensagens passadas através do aplicativo podem ser utilizadas no tribunal em diversas situações. Isto abarca, casos de agressão, fraude, assédio, acidentes de trânsito e crime contra honra. Estes são apenas alguns exemplos em que o conteúdo do mensageiro foi utilizado de forma válida na justiça. 

No entanto, para que as conversas do WhatsApp sejam consideradas válidas e aceitas como prova em um processo judicial, é necessário observar alguns aspectos importantes.

Aspectos para a prova ser considerada válida

Um dos principais requisitos para a validade das conversas do WhatsApp como prova é a autenticidade do conteúdo. É preciso garantir que as mensagens não tenham sido alteradas ou manipuladas. 

Para isso, é recomendado apresentar capturas de tela ou extratos de conversas que incluam os elementos visuais distintivos do aplicativo, como a interface gráfica, as informações de data e hora, e os nomes dos participantes.

Imagem de Jorge Henao por Pixabay

É fundamental comprovar de forma efetiva que as mensagens foram recebidas e lidas pelo destinatário. Existe a opção de elaborar uma Ata Notarial, um documento público lavrado em cartório pelo tabelião de notas, que assegura a autenticidade e integridade do conteúdo das mensagens.

A utilização da ata notarial é uma maneira de prevenir a alegação de adulteração das conversas. Em resumo, é de suma importância garantir que as mensagens são verdadeiras, e não foram alteradas de forma alguma. 

Como garantir a validade jurídica da conversa de Whatsapp

Dentre as formas de validar as mensagens para serem utilizadas em um processo judicial, é agendando uma visita ao cartório de notas. Na ocasião, , descreva as conversas detalhadamente ao tabelião.

O tabelião terá acesso ao aplicativo de mensagens para elaborar a ata notarial, o documento que registra o testemunho do tabelião descrevendo o conteúdo que foi visualizado e ouvido por ele, incluindo as telas capturadas como prova.

Outra forma se desdobra por meio dos serviços de um perito forense computacional. O profissional será capaz de coletar devidamente os dados, conforme as normas forenses. 

Fonte consultada: portal Verifact.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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