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WhatsApp: vazamento de mensagens sem consentimento gera multas e indenização

por Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reuters/ Dado Ruvic / ilustração)

Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo inteiro e disponível em mais de 180 países, o aplicativo WhatsApp está disponível em 60 idiomas diferentes e é, sem sombra de dúvidas, o aplicativo mais popular do planeta, superando o Facebook.

Destes 2 bilhões de usuários, estima-se que mais de 120 milhões são brasileiros. Segundo uma pesquisa, o aplicativo está instalado em 99% dos celulares no nosso país. 

São números surpreendentes, não é mesmo? Afinal, o aplicativo facilita a comunicação entre as pessoas, além de enviar fotos, documentos, figurinhas e vídeos. Faz até ligações e sem a cobrança de alguma tarifa para isso. 

Então, significa que não há desvantagens? Nem tanto. Vamos com calma. O vazamento de conversas realizadas no aplicativo pode causar constrangimentos e acabar parando nos tribunais. Vejamos.

Conversa vazada gerou multa de R$ 40 mil

Foi o que ocorreu no Estado do Paraná. Um torcedor foi acusado de postar em redes sociais e de vazar para a imprensa mensagens trocadas em um grupo do WhatsApp, do qual ele participava com outros torcedores e dirigentes de um clube de futebol em seu Estado. 

Segundo consta nos autos, os textos revelavam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube. O autor da divulgação foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do clube que se sentiram afetados pela sua atitude. 

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sob o fundamento de que houve violação à privacidade dos participantes do grupo, que acreditaram que suas conversas ficariam restritas ao âmbito privado. Em recurso ao STJ, o torcedor sustentou que a gravação de conversa por um dos interlocutores não constitui ato ilícito e que o conteúdo das mensagens era de interesse público.

Contudo, não adiantou, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos.

Também foram citados a Constituição Federal e o Código Civil (artigos 20 e 21) no qual o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar os direitos à intimidade e à privacidade. No entendimento do STJ, o autor das mensagens teve a intenção de expor as opiniões de outros membros do grupo.

Aplicativo é multado em R$ 1,3 bilhão na Irlanda

O WhatsApp levou um duro golpe essa semana das autoridades irlandesas. Desde 2018 vem sendo realizada uma investigação solicitada pelo comitê europeu de proteção de dados e a decisão foi proferida agora.

 De acordo com a decisão, o WhatsApp não informou corretamente como os dados dos usuários são compartilhados entre o aplicativo e as outras empresas do grupo Facebook que é do mesmo proprietário, Mark Zuckerberg.

As autoridades deram três meses para que o WhatsApp corrija os problemas apontados, incluindo o esclarecimento das partes de sua política de privacidade do aplicativo. Foi solicitado também que a empresa crie avisos para pessoas que não usam o WhatsApp de que seus números de telefone podem ser enviados à companhia por meio da agenda dos usuários.

O Brasil também possui uma lei de proteção de dados, a LGPD, em vigor desde setembro do ano passado. Suas sanções não podem ultrapassar R$ 50 milhões por infração.

O que pode ser concluído diante destas informações é que a troca de informações, fotos e vídeos deve ser compartilhada com moderação. Afinal, todo aplicativo tem suas falhas e, por maior cuidado que tenhamos, há sempre risco de vazamento. Use com cautela.

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