fraude contabilidade 123milhas
Na última segunda-feira, a 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, deu cumprimento ao Agravo de Instrumento que foi interposto pelo Banco do Brasil e vetou todas as medidas cautelares favoráveis às empresas do grupo da 123 Milhas.
O Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ressaltou a negação da destinação dos valores às empresas do grupo 123 Milhas, destacando:
“A conduta dos sócios na condução das empresas devedoras está sendo apurada em várias esferas, inclusive pela Comissão Parlamentar de Inquérito das Pirâmides Financeiras”.
A segunda decisão, tomada pela 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também suspende o repasse dos chargebacks (estornos) das operações com cartão de crédito para a empresa 123 Milhas.
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A recuperação judicial, impetrada pelo 123 Milhas, ainda segue suspensa temporariamente, enquanto do estudo prévio do pedido.
“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, Destacou o Desembargador.
Informações: Dircom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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