Reforma Tributária quais produtos / Imagem canva / edição JC
O governo federal decidiu adiar para a segunda quinzena de agosto o envio da medida provisória (MP) que regulamentará os aspectos operacionais do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”.
A proposta, inicialmente prevista para julho, foi postergada pela equipe econômica para a conclusão de estudos técnicos e alinhamento de detalhes sobre fiscalização, arrecadação e procedimentos administrativos do novo tributo, instituído pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025).
Apesar do avanço na regulamentação operacional nos próximos meses, a definição das alíquotas que incidirão sobre os produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente ocorrerá apenas em 2027.
O objetivo do Palácio do Planalto é observar o início da transição do novo sistema tributário antes de fixar os percentuais, evitando distorções econômicas e permitindo uma avaliação precisa dos impactos na arrecadação.
O Imposto Seletivo deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, coincidindo com a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos.
Para o primeiro ano de vigência, a preferência do Ministério da Fazenda é adotar uma regra de transição que preserve a carga tributária atualmente aplicada pelo IPI aos setores alcançados pelo novo imposto.
No entanto, essa estratégia criou um impasse técnico e setorial: a extração de bens minerais e o mercado de apostas de quota fixa (as chamadas bets), que passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo, não recolhem IPI atualmente.
Sem essa referência prévia de alíquota, a equipe econômica ainda estuda qual solução específica será aplicada a essas atividades em 2027. Vale destacar que, para a extração mineral, a legislação já estabelece um teto de alíquota de 0,25%.
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A falta de definições claras sobre as alíquotas e o modelo de transição acendeu o sinal de alerta no setor corporativo. O ano de 2027 marcará uma profunda reestruturação fiscal no país, com a extinção do PIS e da Cofins, o início da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a estreia do Imposto Seletivo.
Segmentos como a indústria de bebidas, tabaco, mineração, veículos de alto impacto ambiental e o mercado de apostas esportivas e fantasy sports monitoram de perto o cenário.
Sem os valores das alíquotas, empresas e escritórios de contabilidade enfrentam dificuldades para revisar o planejamento tributário de médio prazo, recalcular preços de produtos, ajustar contratos de longo prazo e parametrizar os sistemas de emissão de documentos fiscais.
Assim que editada pelo governo, a medida provisória que trata das regras operacionais do imposto passará a produzir efeitos imediatos, mas precisará ser analisada e votada pelo Congresso Nacional para ser definitivamente convertida em lei.
Paralelamente, o Legislativo discute o formato para a fixação das alíquotas definitivas. Tramita na Câmara dos Deputados o PLP 42/2026, que visa estabelecer limites para essas cobranças, enquanto parlamentares avaliam se o governo enviará as alíquotas finais por meio de um novo projeto de lei ou de outra medida provisória.
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