Reforma Tributária

Conheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional

Uma das principais novidades trazidas pela Reforma Tributária começa a exigir atenção imediata dos micro e pequenos empresários brasileiros. As empresas enquadradas no Simples Nacional terão que decidir, nos próximos meses, se vão aderir ao chamado “regime híbrido”. 

A modalidade permite o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de forma separada, ou seja, “por fora” do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A escolha tornou-se um dos temas mais debatidos por consultorias especializadas e escritórios de contabilidade, já que a decisão terá impacto direto no fluxo de caixa e na competitividade das empresas no mercado a partir do próximo ano.

Leia também:

Duas rotas de tributação

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Com a reestruturação do sistema tributário nacional, os contribuintes do Simples Nacional passam a contar com dois caminhos possíveis para gerenciar suas obrigações fiscais:

O primeiro caminho é o modelo unificado tradicional. Nele, a empresa continua recolhendo todos os tributos incidentes sobre a sua operação — incluindo o IPI, IRPJ, CSLL, CPP e os novos IBS e CBS — agrupados dentro da mesma guia do regime simplificado.

A segunda opção é o regime híbrido. Nessa configuração, o IBS e a CBS são recolhidos pelo regime regular de apuração, permitindo a apropriação e o repasse de créditos cheios na cadeia produtiva. Enquanto isso, os demais impostos federais e previdenciários (IPI, IRPJ, CSLL e CPP) continuam sendo pagos normalmente por meio do Simples Nacional. 

Para as empresas que estão iniciando as atividades, a opção escolhida terá efeito imediato a partir da data de abertura, desde que cumpridos os prazos e condições regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Prazos e regras para a transição

De acordo com as diretrizes da Reforma, a opção pelo modelo híbrido não poderá ser alterada mês a mês, sendo válida por períodos semestrais fixos. A manifestação de interesse deve ocorrer em meses específicos para surtir efeito nos períodos seguintes.

As empresas que desejam adotar o regime híbrido para o primeiro semestre de um ano-calendário (de janeiro a junho) devem formalizar a escolha no mês de setembro do ano anterior. Já para aplicar o regime no segundo semestre (de julho a dezembro), a opção precisa ser feita no mês de março do mesmo ano.

Os especialistas fazem um alerta importante para o calendário atual: para o ano de 2027, o contribuinte que desejar ingressar no regime híbrido deverá realizar essa opção impreterivelmente até setembro de 2026. A regra se aplica mesmo para as empresas que já confirmaram a sua permanência no Simples Nacional tradicional em janeiro deste ano. 

A escolha exige planejamento estratégico e análise detalhada do perfil dos clientes da empresa, pois o modelo adotado definirá o nível de atratividade do negócio frente a compradores corporativos de grande porte.

Ana Luzia Rodrigues

Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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