Novas alíquotas da CSLL para o setor financeiro / Imagem Adobe Stock
A Receita Federal publicou as novas diretrizes que devem ser seguidas pelas Entidades Constituintes de Grupos de Empresas Multinacionais sujeitas ao Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As orientações detalham os prazos e procedimentos para o pagamento do tributo, a prestação de informações por meio da DCTFWeb e a futura entrega da obrigação acessória que ainda será instituída.
De acordo com o órgão, o Adicional da CSLL deve ser quitado até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao encerramento do Ano Fiscal da empresa. Para as multinacionais cujo ano fiscal se encerra em 31 de dezembro de 2025, o prazo final para o recolhimento do Tributo Complementar será o dia 31 de julho de 2026.
A legislação permite duas modalidades para a quitação do imposto: o pagamento individualizado, realizado por cada Entidade Constituinte do grupo, ou o pagamento centralizado em uma única empresa da organização.
Para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), foram criados códigos específicos. Caso a empresa opte pelo recolhimento por entidade, deve-se utilizar o código 1809-01 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento por Entidade). Se a escolha for pelo modelo unificado, o código correto é o 1809-02 (Adicional da CSLL – Regras GloBE – Pagamento Centralizado).
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Além do recolhimento financeiro, as multinacionais estão obrigadas a informar os valores devidos na DCTFWeb. Essa prestação de contas deve ser vinculada ao Período de Apuração correspondente ao sexto mês após o término do Ano Fiscal. O prazo limite de envio se estende até o último dia útil do mês seguinte a esse período de apuração.
Na prática, os grupos que fecharem o Ano Fiscal em 31 de dezembro de 2025 deverão incluir os dados na DCTFWeb referente ao Período de Apuração de junho de 2026. O prazo de entrega dessa declaração também se encerrará no dia 31 de julho de 2026, coincidindo com a data limite para o pagamento do Adicional da CSLL.
A implementação do Adicional da CSLL e das Regras GloBE altera de forma profunda a rotina dos departamentos tributários e escritórios de contabilidade que atendem gigantes globais.
Especialistas apontam que a mudança transforma o planejamento tributário dessas corporações, exigindo auditorias internas muito mais rigorosas para rastrear a origem dos rendimentos e evitar autuações fiscais.
O principal desafio para o setor contábil está na complexidade da apuração e na necessidade de conciliação de calendários, especialmente quando o ano fiscal da matriz estrangeira difere do ano civil brasileiro.
Diante disso, as equipes financeiras enfrentam uma corrida contra o tempo para atualizar sistemas de gestão (ERPs), capacitar profissionais e adotar novas ferramentas de controle automatizado, já que o preenchimento incorreto dos novos códigos de DARF ou atrasos na DCTFWeb podem gerar pesadas sanções.
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