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Contabilidade

Senado simplifica regime tributário de profissionais liberais 

Proposta de novo regime tributário simplificado atende prestadores de serviços intelectuais com faturamento de até R$ 120 mil por ano

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado deu um passo importante para a simplificação fiscal de profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. 

O colegiado aprovou a sugestão legislativa que cria o Microempreendedor Profissional (MEP), um novo regime tributário que estabelece uma alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal desses trabalhadores.

A proposta, que nasceu de uma iniciativa popular por meio do Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Com o aval da comissão, a matéria deixa de ser apenas uma sugestão e passa a tramitar no Plenário do Senado como um projeto de lei complementar.

Regras e critérios de enquadramento

Para aderir ao novo regime do MEP, o profissional precisará cumprir três requisitos básicos indispensáveis. O primeiro deles é o limite de faturamento, fixado em uma receita bruta anual de até R$ 120 mil. Além disso, o prestador de serviço deve trabalhar de forma estritamente individual, ou seja, sem o auxílio de empregados, sócios ou terceiros. 

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Por fim, o interessado não pode ter participação em nenhuma outra empresa, seja como titular, sócio ou administrador.

A arrecadação será feita mensalmente de forma unificada. A taxa de 6% sobre o faturamento bruto vai substituir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária nos moldes já existentes para o Microempreendedor Individual (MEI).

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Além desse percentual fixo, o modelo prevê o recolhimento mensal dos novos tributos da reforma tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) —, junto com o ICMS e o ISS, seguindo valores já previstos na legislação complementar. 

O texto determina ainda que o Poder Executivo deverá reavaliar a contribuição previdenciária do MEP a cada dois anos para garantir o equilíbrio da Previdência Social.

Correção e combate à precarização

O relator destacou que a criação do MEP corrige uma distorção histórica no sistema de impostos do país, preenchendo o espaço existente entre o MEI — que possui restrições severas para atividades intelectuais — e o regime de microempresa comum. Segundo o senador Laércio Oliveira, a medida oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional, adequando-se à realidade econômica desses profissionais.

Originalmente, a sugestão popular pedia o benefício apenas para arquitetos e engenheiros. No entanto, para respeitar a Constituição Federal, que proíbe privilégios fiscais baseados na ocupação do contribuinte, a relatoria expandiu o projeto para englobar todas as categorias de caráter intelectual e artístico.

Para evitar que o novo modelo seja desvirtuado e gere precarização trabalhista, o projeto traz uma trava de segurança. A opção pelo MEP será estritamente proibida se o profissional prestar serviços com subordinação, habitualidade e pessoalidade para um único contratante por um período que ultrapasse três meses, configurando uma relação de emprego regular e não de prestação de serviços autônoma.

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