Imposto de Renda
Receita veta dedução de previdência estrangeira no Imposto de Renda
Legislação brasileira não permite descontar da base de cálculo do IR os valores recolhidos a sistemas previdenciários estrangeiros

A Receita Federal do Brasil emitiu um novo esclarecimento que afeta diretamente os contribuintes que possuem vínculos previdenciários no exterior.
De acordo com a recém-publicada Solução de Consulta Cosit nº 99/2026, os valores pagos à previdência oficial de outros países não podem ser utilizados para abater a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Apenas o sistema nacional
O entendimento foi consolidado pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que destacou que a legislação brasileira é clara ao permitir o abatimento apenas de parcelas destinadas ao regime de previdência oficial do próprio Brasil.
Segundo o órgão fiscalizador, não existe qualquer amparo legal que autorize a extensão desse benefício tributário aos recolhimentos feitos em sistemas previdenciários de nações estrangeiras.
Leia também:
- CLT: o que a sua empresa precisa saber ao desligar um funcionário
- Receita veta dedução de previdência estrangeira no Imposto de Renda
- Receita Federal cria monitoramento contínuo para empresas com benefícios fiscais
- Aberto prazo para parcelamento histórico de dívidas previdenciárias
- Informe Técnico atualiza classificação fiscal da NF-e e estabelece novas regras
A manifestação, que passou a valer oficialmente após sua publicação no Diário Oficial da União, reforça de forma definitiva a posição do fisco.
Mesmo que o contribuinte comprove o vínculo e o pagamento regular em outro país, a ausência de uma autorização explícita na lei impede que esses gastos reduzam o imposto a ser pago em território nacional.
Base legal do entendimento
Para fundamentar a decisão e unificar a aplicação da norma por parte dos auditores fiscais, a Solução de Consulta baseou-se em um conjunto de regras vigentes.
Foram citados dispositivos fundamentais da Lei nº 7.713/1988, além do próprio Regulamento do Imposto sobre a Renda (Decreto nº 9.580/2018) e do Decreto nº 85.985/1981, sepultando as dúvidas sobre o tema.
MEI4 dias agoReceita Federal adia exigência de CNPJ de pessoas físicas para 2027
MEI4 dias agoNem MEI, nem informal: Entenda a terceira via que promete revolucionar o trabalho autônomo
CLT3 dias ago9 de julho é feriado? Veja quem tem direito ao descanso na próxima semana
Contabilidade4 dias agoComo cruzar dados financeiros e fiscais na prática e evitar indícios de omissão de receita
Contabilidade2 dias agoNovos CNPJs passam a ser alfanuméricos a partir de hoje (01)
Contabilidade4 dias agoECF 2026: 10 práticas para uma entrega eficiente
Negócios4 dias agoGovernança Corporativa: o que faz da transparência um dos pilares da ESG
Contabilidade4 dias agoMudança para o contador na tributação de prêmios por desempenho





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.