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CLT

Quem pode escolher quando sair de férias: a empresa ou o funcionário?

Entenda o que diz a CLT quando o assunto é férias do colaborador

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O período de férias dos funcionários costuma gerar muitas dúvidas no ambiente de trabalho, especialmente sobre quem tem a palavra final na escolha das datas.

 De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar o “período aquisitivo” de 12 meses de serviço contínuo. Embora haja flexibilidade, o limite máximo para o descanso é de até um mês antes do profissional completar dois anos na empresa. 

Mas afinal, de quem é a decisão sobre as datas, o fracionamento dos dias ou a venda de parte das férias? Descubra a seguir como funciona a regra. 

Quem decide quando sair férias?

O art. 134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

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Se houver a concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e dos demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

A empresa é responsável por organizar as férias dos empregados, garantindo o funcionamento adequado das atividades para ambas as partes. 

Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve notificar o colaborador com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e incluir as datas de início e término das férias no aviso.

Sendo assim,  a empresa é quem tem a palavra final sobre a data das férias. 

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Como calcular o valor recebido?

O salário mensal do empregado serve de base para determinar o valor das férias. Ademais, as horas extras realizadas durante os 12 meses também são consideradas, assim como quaisquer adicionais noturno, insalubridade ou periculosidade. 

Além disso, é devido 1/3 sobre as férias, direito constitucional que a empresa deve garantir ao empregado.

Ao calcular as férias remuneradas de 30 dias, deve-se seguir considerar o salário mensal do empregado, sobre o qual será calculado 1/3 e que deve ser somado ao valor principal inicial.

O empregado pode vender as férias?

A CLT estabelece que os trabalhadores têm o direito de vender uma parte de suas férias, denominado “abono pecuniário”. Nesse caso, o empregado pode abrir mão de 1/3 do período de descanso, ou seja, 10 dias. Desta maneira, o empregado usufrui 20 dias de férias e recebe uma compensação financeira pelos dias de abono que é integrada ao pagamento das férias.

Por fim, o cálculo para férias com menos de 30 dias é simples: basta dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos. 

Dessa forma, os empregados têm a flexibilidade de escolher entre mais tempo de descanso ou um aumento no seu rendimento.

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