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INSS: Mães de crianças atípicas têm direito à aposentadoria? Veja as regras

Sem benefício automático pelo INSS, mães cuidadoras recorrem a contribuições facultativas e ao BPC para garantir renda

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A rotina das mães de crianças atípicas é marcada por uma jornada exaustiva que, na grande maioria das vezes, exige dedicação integral. Diante da impossibilidade de conciliar os cuidados de filhos com deficiência ou condições raras com o mercado de trabalho tradicional, surge uma dúvida frequente: a legislação brasileira garante algum direito à aposentadoria diferenciada para essas mulheres?

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não prevê uma aposentadoria especial automática ou dispensa de contribuição para mães cuidadoras. 

Para conquistar o benefício, essas mulheres precisam se enquadrar nas regras gerais aplicáveis aos demais trabalhadores. No entanto, existem caminhos e alternativas na legislação previdenciária e assistencial que oferecem amparo financeiro e proteção social para essas famílias.

Contribuição facultativa de baixa renda é alternativa 

Para as mães que se dedicam exclusivamente ao cuidado dos filhos e não possuem renda própria, a legislação oferece a modalidade de segurada facultativa de baixa renda. Essa categoria permite a manutenção da qualidade de segurada do INSS por meio de uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.

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Para ter direito a esse recolhimento facilitado, a família deve estar devidamente cadastrada e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), além de possuir renda mensal de até dois salários mínimos. 

Essa alternativa permite que a mãe construa seu tempo de contribuição de forma acessível, garantindo o direito de se aposentar por idade ao atingir os 62 anos, com o mínimo de 15 anos de recolhimento.

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BPC/LOAS garante renda imediata 

Enquanto a aposentadoria não chega, muitas famílias recorrem ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Embora não seja uma aposentadoria — já que não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte —, o BPC garante o repasse mensal de um salário mínimo.

O benefício é pago diretamente à pessoa com deficiência, desde que seja comprovado o impedimento de longo prazo e a vulnerabilidade econômica do grupo familiar. 

O critério de renda exige que o ganho por pessoa da casa seja de até um quarto do salário mínimo vigente. Para o BPC, não é necessário que a mãe tenha contribuído previamente para o INSS, bastando a inscrição no CadÚnico e a aprovação na perícia médica e social do órgão.

Projetos de lei em andamento

O cenário de desamparo legal dessas mães tem mobilizado debates no Congresso Nacional. A principal proposta em andamento é o Projeto de Lei 1225/2024, que visa reconhecer o tempo dedicado ao cuidado exclusivo de filhos atípicos como tempo de contribuição para a aposentadoria. 

O texto sugere que cada ano de cuidado exclusivo possa ser computado como até dois anos de tempo contributivo, facilitando o acesso ao benefício para mães de baixa renda.

Apesar do forte apelo social, a proposta segue em tramitação nas comissões da Câmara e do Senado. Até que haja aprovação em plenário e sanção presidencial, as regras vigentes permanecem inalteradas, reforçando a importância do planejamento previdenciário por parte das famílias.

Planejamento evita negativas do INSS

Especialistas em direito previdenciário alertam que a organização dos documentos é o passo mais importante para garantir o acesso aos direitos atuais. Para evitar filas e indeferimentos, as mães devem manter laudos médicos, exames, históricos de tratamentos e receitas atualizadas que comprovem a condição de saúde do filho.

Além disso, monitorar o Extrato de Contribuição (CNIS) pelo aplicativo Meu INSS e buscar o auxílio de assistentes sociais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município são medidas fundamentais para garantir que as contribuições facultativas estejam corretas e que os pedidos assistenciais sejam processados sem entraves burocráticos.

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