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INSS

STF encerra de vez a “revisão da vida toda” e define futuro de aposentados

Correção busca incluir salários de antes de 1994 na média da aposentadoria

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a chamada revisão da vida toda e rejeitou, por maioria, o recurso que buscava reverter a decisão contrária aos aposentados ou garantir o pagamento para uma parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O placar terminou em 7 votos a 3 contra o pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).

Acompanharam o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux. O relator defendeu que a matéria já havia sido exaustivamente debatida pela Corte e determinou o encerramento definitivo do processo.

A minoria foi liderada pelo ministro Dias Toffoli, que sugeriu em seu voto-vista assegurar o reajuste ao menos para os aposentados que ingressaram com ações judiciais entre dezembro de 2019 e abril de 2024 — intervalo no qual a tese contou com entendimentos favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF. Toffoli foi seguido pelos ministros Edson Fachin e André Mendonça, mas a proposta acabou vencida.

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Impacto fiscal e histórico da tese

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A revisão da vida toda consistia em uma tese jurídica pela qual segurados do INSS solicitavam a inclusão, no cálculo de suas aposentadorias, das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994, período anterior à implementação do Plano Real. 

A medida visava elevar os rendimentos de quem possuía salários mais altos no início da carreira. Em suas manifestações nos autos, o INSS argumentava que a aplicação da revisão traria um impacto estimado de R$ 480 bilhões aos cofres públicos.

A reversão do entendimento ocorreu originalmente em março de 2024, quando o Supremo considerou constitucional e de aplicação obrigatória a regra de transição estabelecida pela reforma previdenciária de 1999. 

O entendimento fixado determinou que os segurados filiados até novembro daquele ano tivessem a média salarial calculada com base em 80% das maiores contribuições feitas exclusivamente a partir de julho de 1994, sem direito de opção por outro modelo de cálculo.

Processos em andamento e segurança jurídica

Com o desfecho do julgamento, as ações que estavam sobrestadas em instâncias inferiores voltarão a tramitar e deverão ser julgadas improcedentes. Os aposentados que recorreram ao Judiciário e obtiveram aumentos nos benefícios por meio de liminares ou decisões baseadas nos precedentes anteriores terão a renda mensal reduzida ao patamar original.

Houve, contudo, uma definição protetiva em relação às despesas processuais e aos valores já recebidos. Na modulação dos efeitos da decisão, o colegiado estabeleceu que os segurados que tiveram os valores pagos em virtude de decisões judiciais até o dia 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o montante ao INSS. 

Além disso, os autores de processos em andamento até a mesma data foram desobrigados do pagamento de custas judiciais, despesas com perícias e honorários de sucumbência.

Especialistas em direito previdenciário apontam que, diante do trânsito em julgado da matéria no STF, esgotaram-se as possibilidades de recursos para obter a correção. Entidades do setor alertam que, em razão do encerramento definitivo da tese na Suprema Corte, quaisquer ofertas atuais de serviços que prometam o recálculo da vida toda devem ser tratadas com cautela devido ao risco de fraudes e golpes contra segurados.

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