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STF debate exigência de comprovante de renda para conceder justiça gratuita 

Julgamento da ADC 80 pode pôr fim à validade da simples autodeclaração de pobreza e fixar teto de R$ 5 mil para concessão automática do benefício

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O acesso gratuito à Justiça do Trabalho no Brasil passa por uma reavaliação importante no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Os ministros retomaram nesta semana a análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que reexamina as regras e exigências para que um trabalhador seja isento de pagar as custas de um processo judicial. O desfecho do julgamento é visto com forte expectativa por corporações e sindicatos, pois tem o potencial de regular o fluxo de novos processos trabalhistas no país.

Embate entre a autodeclaração e a prova documental

O ponto central do julgamento está na validação da atual prática dos tribunais. Hoje, seguindo a jurisprudência majoritária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), basta que o empregado assine uma declaração de hipossuficiência jurídica — afirmando não ter condições de arcar com as despesas — para receber o benefício, exceto se a empresa provar o contrário.

Contudo, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação no STF, contesta esse modelo e pede a fixação de critérios objetivos e documentais para evitar distorções no uso do direito.

Proposta estuda teto de R$ 5 mil e modelo híbrido

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Entre as teses que ganham força no plenário do Supremo está a adoção de uma linha de corte financeira. Os ministros avaliam estabelecer que apenas trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil tenham direito à gratuidade de forma automática por meio da autodeclaração.

Quem receber acima desse patamar precisará anexar comprovantes de renda, extratos ou outros documentos que atestem a impossibilidade de pagar as taxas. Na prática, a Corte se divide entre manter o sistema atual, exigir documentos de todos os reclamantes ou aplicar esse modelo híbrido baseado na renda.

A discussão atual é um reflexo direto dos desdobramentos da Reforma Trabalhista de 2017. O texto aprovado pelo Congresso à época tentou frear a concessão indiscriminada da justiça gratuita, estipulando que o benefício ficaria restrito a quem ganhasse menos que 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de exigir a comprovação real da falta de recursos. Desde a implementação da lei, tribunais regionais de todo o país vêm aplicando interpretações conflitantes, gerando uma onda de insegurança jurídica que o STF tenta agora pacificar de forma definitiva.

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Sindicatos temem barreira

Para o meio empresarial, a imposição de regras mais rígidas é fundamental para trazer maior previsibilidade de custos e reduzir o volume de ações consideradas aventureiras ou sem fundamentação sólida.

Por outro lado, defensores dos direitos trabalhistas e entidades sindicais alertam para o risco de retrocesso social. O argumento é que elevar as barreiras burocráticas pode intimidar e excluir cidadãos de menor renda, desempregados ou em situação de vulnerabilidade que necessitam reaver verbas devidas na Justiça.

Impacto direto na gestão de passivos das empresas

Independentemente do resultado, a decisão final da Suprema Corte servirá como um guia obrigatório para todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Em escritórios de advocacia, departamentos de Recursos Humanos e assessorias contábeis, o julgamento é monitorado de perto. 

O novo entendimento deve mudar radicalmente a estratégia de provisionamento financeiro das empresas para contingências judiciais e redefinir a dinâmica das relações entre patrões e empregados nos próximos anos.

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