Connect with us

CLT

Demissão e doença do trabalho: veja as regras e saiba quando a dispensa é ilegal

Legislação veda dispensa sem justa causa por até 12 meses após retorno do afastamento; reconhecimento do nexo causal pode ocorrer de forma retroativa

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A dispensa de profissionais que enfrentam problemas de saúde decorrentes de suas atividades laborais é um tema central nas discussões sobre direitos trabalhistas no país. 

De acordo com a legislação vigente, trabalhadores que desenvolvem doenças ocupacionais possuem garantias específicas que visam resguardar o emprego e a integridade financeira em momentos de vulnerabilidade. Na grande maioria das ocorrências envolvendo demissões sem justa causa nessas condições, o ato é considerado ilegal perante a Justiça do Trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a estabilidade provisória pelo período de 12 meses para quem sofre de uma doença ligada ao trabalho. Um detalhe técnico fundamental é que a contagem desse prazo de um ano começa estritamente na data de retorno às atividades após a alta concedida pela perícia médica do INSS, e não a partir do diagnóstico inicial da doença.

Papel das categorias de auxílio do INSS

O acesso à estabilidade está ligado a um requisito essencial: o recebimento do auxílio-doença acidentário, cadastrado pela previdência oficial sob o código B91. Esse identificador comprova o nexo causal, ou seja, o entendimento de que a incapacidade temporária foi gerada ou agravada pelas condições do ambiente de trabalho. O benefício difere do auxílio-doença comum (código B31), pago para enfermidades de natureza geral e sem vínculo profissional.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Especialistas da área jurídica ressaltam que erros no enquadramento inicial do benefício pelo órgão previdenciário ou a ausência da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do empregador são frequentes. Nesses cenários, a classificação do auxílio pode ser contestada judicialmente. Caso comprovada a relação com o trabalho, a conversão para a modalidade acidentária ocorre e o direito à estabilidade é reconhecido de forma retroativa.

Diagnósticos posteriores e demissões no aviso prévio

Uma situação comum no mercado envolve enfermidades de desenvolvimento lento e progressivo, como as Lesões por Esforços Repetitivos (LER), distúrbios osteomusculares na coluna ou perda auditiva induzida por ruído. 

Muitas vezes, o trabalhador descobre formalmente a condição médica somente após o desligamento. A jurisprudência dos tribunais consolida que, se ficar tecnicamente comprovado que a patologia se instalou enquanto o contrato de trabalho ainda estava ativo, a estabilidade retroativa deve ser mantida, independentemente do desconhecimento inicial das partes.

A proteção legal também se estende ao período de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se o empregado manifestar incapacidade ligada às funções nesse intervalo, o processo de demissão deve ser imediatamente interrompido, sendo retomado apenas após o término do tratamento e a respectiva alta médica. 

Desligamentos motivados por reestruturação corporativa ou cortes financeiros não sobrepõem as garantias asseguradas à saúde. A dispensa durante a estabilidade só é validada juridicamente em casos de demissão voluntária com plena ciência ou por justa causa decorrente de falta grave devidamente comprovada.

Leia também:

Reintegração ou indenização

Quando ocorre uma demissão considerada ilegal dentro do período protegido, o trabalhador prejudicado tem o direito de buscar a reparação por via judicial, dispondo de duas alternativas distintas para a resolução do conflito:

  • Reintegração ao emprego: O profissional retorna ao posto original de trabalho, recebendo integralmente os salários retroativos referentes ao tempo em que esteve afastado, além do recolhimento de benefícios e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
  • Indenização substitutiva: Conversão dos direitos em valores financeiros equivalentes aos salários e vantagens que seriam recebidos até o término do período de estabilidade violado, sem a necessidade de retornar ao ambiente corporativo. É uma opção frequente em relações desgastadas.

Adicionalmente, casos que demonstram descaso ou má-fé organizacional perante a fragilidade clínica do empregado costumam fundamentar pedidos de indenização por danos morais.

Prazos legais e alternativas de rescisão

O prazo para iniciar qualquer ação trabalhista é de dois anos, contados a partir da data oficial de rescisão do contrato de trabalho. O início desse período não se altera caso o diagnóstico da doença ocupacional seja realizado tardiamente. O marco temporal permanece vinculado ao desligamento da empresa.

Por fim, se o ambiente corporativo estiver atuando de forma negligente com as normas de ergonomia e segurança, agravando o estado de saúde do funcionário, a legislação permite o pedido de rescisão indireta. 

O mecanismo funciona como uma penalidade aplicada ao empregador por descumprimento contratual grave, permitindo que o profissional se desligue do emprego retendo todas as verbas rescisórias de uma dispensa imotivada, como o saque do FGTS com a multa de 40% e o acesso ao seguro-desemprego.

Mais lidas