Imposto de Renda
Projeto de Lei prevê dedução de gasto médico de dependente após o óbito
Proposta permite abater do Imposto de Renda despesas de saúde faturadas após o falecimento do familiar.

Os contribuintes que pagam Imposto de Renda poderão contar com uma nova garantia legal caso percam um dependente. Um projeto de lei apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) propõe que as despesas com saúde cobradas após o falecimento do familiar possam ser deduzidas normalmente na declaração anual.
Atualmente, o texto aguarda a decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que definirá por quais comissões a proposta deve tramitar antes de seguir para votação.
Correção de brecha na Receita Federal
O objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.278/2026 é corrigir uma situação que hoje prejudica o bolso dos contribuintes. Pelas regras atuais da Receita Federal, baseadas em uma solução de consulta de 2025, o paciente precisa estar formalmente na condição de dependente no mesmo ano em que o pagamento da despesa médica é realizado.
Na prática, se um pai custear um tratamento médico para o filho em novembro e o jovem vier a falecer em dezembro, as faturas que chegarem apenas em fevereiro do ano seguinte perdem o direito ao abatimento, pois o vínculo de dependência foi interrompido com o óbito. O novo PL cria uma exceção justamente para proteger o contribuinte nesses casos.
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Justiça econômica e segurança jurídica
De acordo com o autor da proposta, a mudança legislativa busca manter o impacto econômico que o contribuinte já esperava arcar antes da perda do familiar. O projeto altera diretamente a Lei 9.250, de 1995, que regulamenta as normas do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Em sua justificativa, o senador Jorge Kajuru defendeu que a alteração privilegia a realidade financeira da despesa que foi efetivamente suportada pelo cidadão. Segundo o parlamentar, a medida está em total consonância com os princípios da boa-fé, da capacidade contributiva e da segurança jurídica.
Com informações Agência Senado
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