Contabilidade
ECD 2026: empresas devem se preparar para entrega da escrituração até 30 de junho
Obrigação digital exige atenção de empresas do Lucro Real, entidades sem fins lucrativos e outros contribuintes específicos; especialistas alertam para erros recorrentes e reforçam importância da capacitação

Com a aproximação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) 2026, empresas e profissionais da contabilidade já precisam direcionar esforços para garantir a conformidade das informações que serão transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A obrigação deve ser enviada até 30 de junho de 2026, contemplando os dados referentes ao ano-calendário de 2025.
A ECD substitui a escrituração do Livro Diário em papel por sua versão digital e reúne informações contábeis que permitem ao Fisco acompanhar a movimentação e a situação patrimonial das empresas. O documento inclui, entre outros registros, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, além de balancetes, balanços e fichas de lançamento.
Segundo Valdir Amorim, especialista da área de imposto de renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, a preparação antecipada é fundamental para evitar inconsistências e reduzir riscos de autuações. “A ECD funciona como uma fotografia completa da vida contábil da empresa durante todo o ano. Como os órgãos fiscalizadores realizam cruzamentos eletrônicos cada vez mais sofisticados, qualquer inconsistência pode gerar questionamentos, exigências ou até penalidades. Por isso, o planejamento e a revisão prévia das informações são indispensáveis”.
Quem está obrigado a entregar a ECD 2026?
As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são:
- Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
- As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
- Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD.
Quem está dispensado da obrigação?
- Microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Principais cuidados para evitar erros na transmissão
Embora seja uma obrigação já consolidada no calendário fiscal das empresas, a ECD continua gerando dúvidas e desafios operacionais para profissionais da área contábil.
Entre os erros mais frequentes estão falhas de parametrização dos sistemas, divergências entre registros contábeis e fiscais e problemas relacionados à validação dos arquivos.
Na ECD 2026, a pessoa jurídica deve ficar atenta às atualizações da versão. Em relação ao ano passado, o leiaute segue sendo o 9, porém a versão do programa validador é sempre atualizada. É importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios. Fique atento para não confundir as versões e sempre manter o programa validador atualizado.
“Muitas rejeições acontecem por detalhes operacionais que poderiam ser evitados com revisão prévia e conhecimento técnico atualizado. O preenchimento correto dos registros e a conferência dos dados antes da transmissão são etapas fundamentais para uma entrega segura”, reforça Valdir Amorim.
Diferença entre ECD e ECF ainda gera dúvidas
Apesar de fazerem parte do SPED e possuírem nomenclaturas semelhantes, ECD e ECF possuem objetivos distintos.
Enquanto a ECD reúne os registros contábeis da empresa em formato digital, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) concentra informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por esse motivo, especialistas recomendam atenção especial ao cumprimento das duas obrigações, que possuem regras, prazos e finalidades diferentes.
IOB Educação lança curso para apoiar profissionais na entrega da ECD 2026
Com o objetivo de auxiliar profissionais da contabilidade, auditoria e áreas correlatas na preparação da obrigação acessória, a IOB Educação disponibilizou o curso ‘ECD – Escrituração Contábil Digital 2026’.
A capacitação foi desenvolvida para apresentar os principais registros exigidos, a estrutura analítica da escrituração, os processos de validação e os cuidados necessários para a transmissão correta das informações referentes ao exercício de 2025.
Entre os diferenciais do curso estão:
- 7 horas de conteúdo em videoaulas;
- Exemplos práticos aplicados à rotina contábil;
- Materiais complementares para download;
- Certificado de conclusão;
- Acesso ilimitado à plataforma;
- Conteúdo disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
O treinamento é voltado para contabilistas, analistas, auditores, consultores, advogados, administradores, economistas, professores, estudantes e demais profissionais que atuam ou desejam aprofundar conhecimentos em escrituração contábil digital.
“A complexidade crescente das obrigações acessórias exige atualização contínua. Investir em capacitação não apenas reduz riscos de erros, mas também aumenta a eficiência operacional e a segurança na entrega das informações ao Fisco”, finaliza Valdir Amorim.
IOB | Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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