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Sem Tabela Fipe? Entenda a proposta que quer mudar cálculo do IPVA
Projeto inspirado em regras dos EUA e Japão ainda precisa passar por comissão especial e plenário

A PEC 3/2026, que altera radicalmente a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deu o seu primeiro passo no Congresso Nacional.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o peso do veículo — e não mais o seu valor comercial — como critério principal para a definição do tributo.
Teto na alíquota e incentivo ambiental
De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o texto propõe fixar um teto para o imposto, que não poderá exceder 1% do preço de venda do automóvel. A título de comparação, as taxas atuais variam entre 1% e 4% sobre a Tabela Fipe, a depender do estado. A matéria também autoriza as unidades da federação a aplicarem abatimentos na cobrança para modelos com menor emissão de poluentes.
Apoiada por 204 parlamentares, a iniciativa busca alinhar a legislação brasileira a padrões adotados em países como Japão e Estados Unidos. Durante a votação na CCJ, deputados ponderaram que o impacto financeiro da medida sobre a arrecadação dos estados ainda é incerto e precisará ser mensurado nas próximas fases de debate.
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Quem ganha e quem perde com a proposta?
A mudança na regra deve beneficiar proprietários de carros leves e de maior valor de mercado, como sedãs executivos ou esportivos compactos, que passariam a ter uma base de cálculo reduzida.
Em contrapartida, donos de utilitários pesados, caminhonetes e SUVs de grande porte podem perder a vantagem ou ver a cobrança subir, dependendo do enquadramento que cada estado adotar para as faixas de peso.
No entanto, o governo e os parlamentares ainda não divulgaram simulações oficiais com os valores hipotéticos por categoria.
Tramitação e prazos
Apesar do aval da CCJ, o texto ainda tem um longo percurso legislativo. A proposta precisará ser analisada por uma comissão especial antes de seguir para o plenário da Câmara, onde exige aprovação em dois turnos por pelo menos 308 deputados. Se aprovada, a matéria vai ao Senado para nova votação em dois turnos.
Por conta do princípio da anterioridade tributária, mesmo que o texto seja promulgado ao longo de 2026, as novas regras só poderão entrar em vigor, no cenário mais otimista, a partir de 2027.
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