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Contabilidade

Reforma Tributária: CFC lança guia para aplicação do IBS e da CBS

Documento orienta a contabilização dos novos impostos e exige adequação imediata de sistemas e processos internos das empresas.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oficializou a divulgação da Orientação Técnica nº 1/2026. O documento chega para direcionar a classe contábil em relação aos impactos da Reforma Tributária, abordando especificamente a contabilização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ao longo do período de teste operacional programado para este ano.

Apesar do teor norteador, o portal da entidade ressalta que o texto não tem caráter obrigatório e tampouco modifica ou anula as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) já consolidadas. O propósito fundamental é fornecer subsídios para que os contadores apliquem o julgamento profissional de forma fundamentada no momento de reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar os dados financeiros das empresas.

Tributos “por fora” não entram no faturamento

Entre os destaques do parecer, está a confirmação de que o IBS e a CBS não compõem a receita bruta das corporações. Por se tratarem de impostos não cumulativos e cobrados “por fora”, esses montantes devem receber uma escrituração separada na contabilidade, de acordo com os preceitos previstos pelas normas vigentes. 

A diretriz também estipula as regras para a apuração de créditos fiscais e define o momento exato em que as obrigações com o fisco precisam ser lançadas no passivo.

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Ajuste dos sistemas internos

A chegada do guia é vista por especialistas do setor como um marco decisivo para alinhar os procedimentos operacionais antes da entrada em vigor definitiva do novo modelo tributário.

Diante desse cenário, departamentos fiscais e escritórios contábeis precisam acionar o alerta para reavaliar suas rotinas internas. O momento exige a revisão de parametrizações nos softwares de gestão, adequação das políticas contábeis e reforço nos controles internos relativos à apuração dos impostos. 

Por não se tratar de uma regra impositiva, caberá a cada profissional analisar criticamente os casos específicos de seus clientes e empresas à luz das NBCs.

A íntegra da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 já se encontra aberta para leitura na página oficial do Conselho Federal de Contabilidade.

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