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Contabilidade

Setor de eventos tem sinal verde para reaver impostos 

Decisão baseada em solução de consulta garante que estabelecimentos beneficiados pelo Perse possam pedir restituição ou compensação de tributos recolhidos no passado.

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

As empresas do setor de eventos que tinham direito à alíquota zero de impostos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas que acabaram realizando pagamentos indevidos, já podem reaver esses valores. 

A Receita Federal confirmou que esses contribuintes têm o direito de solicitar a restituição ou fazer a compensação de quantias pagas a maior referentes a quatro tributos federais: PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL.

O entendimento oficial foi publicado no Diário Oficial da União por meio da Solução de Consulta Cosit nº 104. Com a medida, o órgão esclarece que as empresas podem reaver o dinheiro de retenções e recolhimentos feitos justamente no período em que deveriam estar isentas, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelo programa na época.

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De acordo com o fisco, a análise de cada caso vai levar em conta a legislação que estava em vigor no momento em que o imposto foi gerado (fato gerador). Além disso, os pedidos devem seguir as regras de reembolso já estipuladas pela Instrução Normativa nº 2.055/2021 da Receita Federal.

Um dos pontos de destaque na decisão é a garantia da segurança jurídica para os empresários do setor. A Receita Federal reforçou que as restrições e mudanças trazidas pela Lei nº 14.859/2024 não podem ser aplicadas de forma retroativa. Ou seja, as novas regras, mais rígidas, não afetam os direitos que as empresas já haviam adquirido antes da entrada em vigor da nova lei.

Como funciona

Para ter acesso aos valores, as empresas do setor de eventos precisarão comprovar que atendiam a todas as condições do Perse em cada período correspondente aos impostos pagos. 

O processo deve ser feito de forma individualizada, analisando o contexto de cada tributação gerada para consolidar o direito à devolução ou ao abatimento de impostos futuros.

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