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Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação do prazo para o cadastramento obrigatório no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT). Inicialmente, o período de inscrições estava previsto para terminar no dia 25 de julho de 2026.

De acordo com o órgão, a nova data-limite será divulgada em breve. O governo garantiu que o novo prazo respeitará um intervalo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial do ato de prorrogação.

O cadastro no NovoPAT é indispensável para a continuidade da participação no programa, já que a plataforma atual será completamente desativada assim que o novo período de inscrições for encerrado.

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Quem deve se cadastrar e como fazer?

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O MTE reforça que o registro na nova plataforma continua sendo obrigatório para os seguintes grupos:

  • Empresas beneficiárias (empregadores que oferecem o benefício);
  • Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
  • Empresas facilitadoras (emissoras de cartões/vouchers);
  • Nutricionistas que atuam no âmbito do programa.

As inscrições devem ser feitas diretamente pela internet, através do portal oficial do programa, acessível pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br/login.

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