INSS
Aberto prazo para parcelamento histórico de dívidas previdenciárias
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

Municípios e consórcios públicos intermunicipais de todo o país têm uma oportunidade inédita para reorganizar suas finanças. Já está em vigor o Programa de Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025), que oferece condições facilitadas para a regularização de débitos previdenciários com vencimento até 31 de agosto de 2025.
Instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, o programa é apontado por especialistas como uma chance extraordinária para que os entes federativos limpem seus nomes junto à União.
Descontos de até 80% e prazo de 25 anos
O PEM 2025 se destaca dos refinanciamentos anteriores por trazer vantagens expressivas. Para incentivar a adesão, o governo federal permitiu que os municípios desistam de parcelamentos ativos anteriores para migrar para o novo modelo.
Entre os principais atrativos econômicos do programa estão:
- Abatimentos agressivos: Redução de 40% no valor das multas e de 80% nos juros de mora.
- Prazo estendido: Parcelamento em até 300 meses (25 anos), com a possibilidade de 60 meses adicionais para os municípios.
- Juros zero: A correção das parcelas será feita pelo IPCA, e os juros reais podem cair a 0% ao ano, a depender do percentual de antecipação da dívida.
- Proteção ao caixa: O valor das parcelas mensais será limitado a um teto baseado na Receita Corrente Líquida (RCL) — máximo de 1%, ou 0,5% caso haja adesão conjunta perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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Impacto na Gestão
Ao obter a regularidade fiscal com baixo impacto imediato no caixa, as prefeituras evitam sanções e restrições de repasses federais, aumentando a previsibilidade orçamentária e garantindo o equilíbrio das contas públicas.
Para garantir que o maior número possível de prefeituras aproveite a oportunidade, a Receita Federal iniciou uma mobilização direta. O órgão está notificando os gestores de municípios não aderentes por meio da Caixa Postal no portal e-CAC, oferecendo suporte técnico para a tomada de decisão.
A Receita Federal faz um alerta firme: o prazo final para a adesão é o dia 31 de agosto de 2026 e não haverá prorrogação. O órgão reforça que condições tão vantajosas dificilmente serão oferecidas novamente em programas futuros.
Como aderir
O processo de adesão é totalmente digital e deve ser realizado em duas etapas exclusivamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC). O gestor precisará utilizar uma conta gov.br para acessar o link “Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais”.
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