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Imposto de Renda

Prazo para 11 mil produtores rurais se regularizarem com a Receita termina em julho 

Contribuintes com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões têm até o dia 31 de julho para enviar o documento em atraso e evitar multas

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Receita Federal notificou mais de 11 mil produtores rurais pessoas físicas para que regularizem, de forma espontânea, pendências relacionadas ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). 

O prazo final para a autorregularização termina em dia 31 de julho. A iniciativa faz parte de uma nova fase da Ação de Conformidade Declara Agro, cujo objetivo é permitir que os contribuintes evitem autuações fiscais e penalidades financeiras.

A obrigatoriedade do LCDPR abrange os produtores que obtiveram receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. Instituído em 2018, o documento funciona como o registro oficial de receitas, despesas de custeio e investimentos da atividade rural, sendo fundamental para a apuração correta do imposto devido.

Histórico positivo e adesão

Os avisos de irregularidade foram enviados tanto por correspondência física quanto pela Caixa Postal do Portal e-CAC. A pouco menos de um mês do término do prazo, a Receita Federal informou que 84% dos produtores notificados já acessaram o comunicado, e cerca de 19% já solucionaram as pendências.

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O órgão projeta uma adesão massiva até o fim do mês, baseando-se em operações anteriores da mesma campanha, quando mais de 80% dos produtores rurais optaram por enviar os livros em atraso voluntariamente após receberem o alerta.

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Canais de suporte ao produtor

Para auxiliar no cumprimento da obrigação assessória, o fisco disponibilizou materiais de apoio, como o Manual de Orientação Tributária sobre IRPF – Atividade Rural e vídeos instrutivos gravados por auditores-fiscais. 

A Receita Federal também mantém interlocução com entidades do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), para garantir a segurança jurídica do processo.

Como se regularizar

Para ficar em dia com o fisco, o produtor deve acessar o Portal e-CAC ou checar a correspondência enviada ao seu endereço para identificar os períodos apontados com divergências. 

Em seguida, a transmissão dos livros em atraso deve ser realizada pelo próprio portal e-CAC até o limite de 31 de julho. Eventuais dúvidas sobre o preenchimento dos dados podem ser sanadas nos guias oficiais do órgão regulador.

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