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Governo lança novas regras para o crédito do trabalhador com garantia do FGTS

Empregadores deverão informar percentuais oferecidos em garantia, registrar descontos no eSocial e realizar recolhimentos pelo FGTS Digital

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Ministério do Trabalho anunciou que, a partir de terça-feira, dia 23 de junho, os trabalhadores brasileiros contarão com uma nova facilidade para a obtenção de empréstimos. 

Isso porque passará a vigorar a funcionalidade que permite a utilização de verbas trabalhistas e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações do Crédito do Trabalhador. A contratação poderá ser feita diretamente pelos canais das instituições financeiras ou por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Novas margens e garantias para os empregados

Com a mudança na sistemática, o leque de alternativas para os empregados que buscam crédito formal foi ampliado. Pelas regras estabelecidas, o trabalhador poderá empenhar até 35% de suas verbas rescisórias como garantia nas operações financeiras.

Além disso, o sistema permitirá o uso de até 10% do saldo total do FGTS e de até 100% do valor da multa rescisória do fundo, oferecendo lastro para juros potencialmente mais baixos.

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Adaptação e novas obrigações para as empresas

A implementação da medida também vai exigir adequações por parte dos empregadores. As empresas passarão a ter novas obrigações acessórias para viabilizar o modelo. Será necessário acessar o Portal Emprega Brasil para consultar formalmente quais percentuais de verbas rescisórias foram oferecidos como garantia pelos seus funcionários. 

A partir dessa consulta, os empregadores deverão realizar o lançamento dos descontos correspondentes no sistema eSocial e efetuar o respectivo recolhimento dos valores devidos por meio da plataforma do FGTS Digital.

Regulamentação final

De acordo com a pasta do Trabalho, o processo operacional ainda receberá os ajustes finais antes de sua estreia. 

O governo informou que as normas complementares e os detalhamentos técnicos necessários para o perfeito funcionamento da medida serão publicados oficialmente até a data em que a funcionalidade for disponibilizada ao público.

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