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Programa Confia: nova norma detalha entrada de grandes empresas em projeto de cooperação fiscal
IN estabelece critérios de prioridade e busca substituir o modelo tradicional de fiscalização por diálogo preventivo.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18), a Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026. A nova legislação altera a norma anterior (IN RFB nº 2.295/2025) para aperfeiçoar os ritos administrativos e os critérios de admissão no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, conhecido como Confia.
O programa é uma iniciativa do Fisco voltada a grandes contribuintes corporativos. O objetivo central é substituir o modelo tradicional de fiscalização punitiva por uma relação baseada na transparência e no diálogo preventivo, reduzindo litígios e garantindo maior segurança jurídica para as empresas.
Novas regras de habilitação e prioridade
Com a atualização, a Receita Federal estabelece diretrizes mais claras para o fluxo de entrada das empresas no programa. O pedido de habilitação deve ser realizado obrigatoriamente por meio digital, utilizando o portal e-CAC.
A norma também fixa os critérios de prioridade que serão aplicados para a admissão nesta fase inicial do projeto, organizando a fila de empresas interessadas que cumprem os requisitos de conformidade.
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Divisão de trabalho e Planos de Ação
Outro ponto de destaque na Instrução Normativa é a definição das competências internas da Receita Federal para acelerar a análise dos pedidos:
- Fase preparatória: As atividades de análise preliminar e triagem de dados poderão ser conduzidas por Analistas-Tributários.
- Supervisão e decisão: A condução dos trabalhos e as decisões finais sobre a habilitação permanecem sob a responsabilidade e supervisão direta de Auditores-Fiscais.
Além disso, o texto detalha o rito para a realização de reuniões institucionais e a pactuação do “Plano de Trabalho Confia”, documento que alinha as diretrizes fiscais e os compromissos de cooperação mútua firmados entre o órgão e o contribuinte parceiro.
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