Contabilidade
ECF 2026: Sintéticas ou analíticas e quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’
Descubra o nível correto de detalhamento exigido pelo fisco e como estruturar o cruzamento de dados de forma segura

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. Entre as obrigações está a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.
Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.
O que são as contas analíticas?
As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento.
O que são as contas sintéticas?
Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas. Resumindo, a conta sintética será a soma de diversas contas analíticas.
Em qual delas deve ser feito o ‘De/Para’, afinal?
Pois bem, você não está sozinho nesta questão. Muitos não sabem a resposta ou então estão equivocados. O “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial “pega muita gente pelo pé” como se diz popularmente.
Então, para dizimar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECD (Escrituração Contábil Digital), o mapeamento é por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD do período. Na ECF, será implementado no Registro C051 (Plano de Contas Referencial) quando executada a funcionalidade de recuperação da ECD.
Leia também:
- 68% das famílias CLT dependem de uma única renda
- ECF 2026: Sintéticas ou analíticas e quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’
- Lojistas e trabalhadores entregam proposta ao governo sobre trabalho no comércio em feriados
- Contabilidade e prazos: DCTFWeb, DME, DOI e ECD são as últimas obrigações de junho
- Ponto facultativo no dia 29 de junho? Saiba como fica o trabalho no jogo do Brasil
Quem precisa apresentar a ECF?
Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Qual o prazo de entrega da ECF?
O prazo para a Escrituração Contábil Fiscal termina no dia 31 de julho de 2026.
O que acontece se não entregar a ECF?
A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).
Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.
Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:
- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.
Conclusão
Portanto, a entrega da ECF 2026 requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. É importante verificar as informações contábeis e fiscais da empresa, conferir a consistência das informações, estar atualizado quanto às alterações na legislação, entre outros cuidados.
Dessa forma, a sua empresa pode garantir a entrega correta da ECF e evitar problemas com a RFB.
CLT3 dias agoPlataforma do Crédito do Trabalhador sai do ar e suspende novos créditos
MEI3 dias agoGoverno abre mega feirão de descontos. MEIs têm vantagens
Contabilidade4 dias agoCoaf: o impacto da não entrega da Declaração de Não Ocorrência
Contabilidade3 dias agoReceita e CGIBS liberam regras da nova DeRE. Seu sistema está pronto?
Contabilidade2 dias agoOperação contra fraude fiscal mira contador que gerenciava transações de R$ 55 milhões pelo celular
MEI4 dias agoMudança no MEI: Novas regras podem aumentar imposto e punir quem atrasar pagamento
Contabilidade4 dias agoReceita Federal moderniza regras do Adicional da CSLL
Imposto de Renda3 dias agoConsulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda abre hoje!






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.