
Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil

Fisco passa a exigir justificativa detalhada e memória de cálculo para valores acima de R$ 20 milhões informados em linhas residuais.

Descubra o nível correto de detalhamento exigido pelo fisco e como estruturar o cruzamento de dados de forma segura

Versão 12.1.6 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

Versão 12.1.5 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

Versão 12.1.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores

Novas regras exigem justificativa detalhada e requerimento web para valores acima de R$ 20 milhões.

Versão 11.3.7 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores

Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

Obrigação deve ser transmitida até 31 de julho; veja quem precisa declarar