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Contabilidade

Receita Federal moderniza regras do Adicional da CSLL 

Novas diretrizes buscam alinhar o Brasil às práticas da OCDE e simplificar a centralização de pagamentos de tributos globais

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.329, que altera as regras de regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida tem como objetivo principal ampliar a segurança jurídica e alinhar o sistema tributário nacional às melhores práticas internacionais no combate à erosão da base tributária. 

O Adicional da CSLL foi instituído no Brasil para implementar o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado, que integra as Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, desenvolvidas pelo Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Centralização dos pagamentos via Darf

Entre as principais novidades trazidas pelo texto, destaca-se a operacionalização da escolha que permite atribuir e centralizar o recolhimento do tributo em uma única empresa do grupo multinacional. 

Embora a legislação determine que o tributo seja devido por cada uma das entidades localizadas no país, a nova norma deixa claro que o grupo empresarial pode optar, anualmente, por concentrar todo o pagamento em uma única firma declarante.

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Na prática, a Receita estabeleceu que essa escolha será formalizada no momento do recolhimento, por meio da utilização de códigos específicos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), separando os pagamentos individuais daqueles centralizados. 

Os valores deverão ser informados na DCTFWeb, e o detalhamento das apurações constará em uma nova obrigação acessória que será disciplinada em ato normativo futuro.

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Ajustes na regra de transição e simplificação

A nova instrução também promoveu ajustes operacionais importantes na aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição. A mudança visa solucionar eventuais conflitos nos casos em que houver desalinhamento de datas entre o ano fiscal brasileiro e o período de apuração da Declaração País-a-País (DPP) do grupo estrangeiro.

Para evitar que as empresas precisem cruzar dados de diferentes relatórios para um mesmo ano-calendário, o fisco passou a permitir que o contribuinte escolha utilizar tanto a declaração cujo período se encerre dentro do ano fiscal da jurisdição quanto aquela iniciada no mesmo intervalo. Com essas atualizações, a Receita Federal simplifica obrigações acessórias complexas e consolida a inserção do Brasil nos padrões globais de tributação.

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