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Contabilidade

Coaf: o impacto da não entrega da Declaração de Não Ocorrência

Empresas que perderam o prazo de envio do documento enfrentam riscos de processos administrativos e multas substanciais

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Uma dúvida comum entre empresários e profissionais de contabilidade gira em torno das consequências da não apresentação da Declaração de Não Ocorrência, também conhecida como Comunicação de Não Ocorrência (CNO). 

Embora o prazo para a submissão do documento termine sempre no dia 31 de janeiro de cada ciclo, as implicações legais e financeiras para as organizações que falharam no envio continuam gerando debates no meio corporativo.

Prevenção a crimes financeiros

A CNO atua como uma ferramenta fundamental de controle e prevenção contra atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Por meio dela, empresas de setores específicos reportam formalmente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que não identificaram transações suspeitas no ano-calendário anterior.

A obrigatoriedade recai principalmente sobre segmentos regulados pelo próprio órgão, como o de fomento comercial (factoring) e o comércio de joias, pedras e metais preciosos. A medida visa garantir a integridade e a transparência do sistema financeiro nacional.

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Regras e prazos do setor

De acordo com as diretrizes vigentes, o envio da chamada “declaração negativa” deve ser realizado anualmente por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Outros setores econômicos abrangidos pela Lei nº 9.613, de 1998, que possuem órgãos reguladores ou fiscalizadores próprios, também ficam sujeitos ao cumprimento da obrigação. Nesses casos, as empresas devem respeitar os prazos e as condições estipuladas pelas normas específicas de cada autarquia correspondente.

Fiscalização e penalidades

Diferente de outras obrigações fiscais tradicionais, o Coaf não impõe uma multa fixa automática pelo atraso ou pela ausência da entrega. Em caso de descumprimento da norma, o órgão regulador pode instaurar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO). Este procedimento administrativo é adotado em situações de baixo risco para verificar diretamente a omissão de dados, sem a necessidade de investigações profundas.

Apesar de ser um processo simplificado, a abertura de uma APO fica a critério exclusivo do Coaf e traz riscos severos para os negócios. Caso a irregularidade seja confirmada, a decisão pode resultar em multas pecuniárias expressivas, prejuízos à reputação da marca no mercado e o reposicionamento da empresa em matrizes de risco mais rigorosas perante os órgãos de fiscalização. 

Especialistas alertam que a conformidade contínua continua sendo o caminho mais seguro para evitar sanções desnecessárias.

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