Contabilidade
ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Novas regras alteram cruzamento de dados do IRPJ e da CSLL para o prazo de julho

Foi publicada oficialmente a atualização das Tabelas Dinâmicas e dos Planos de Contas Referenciais da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), correspondente ao Leiaute 12. A novidade traz alterações importantes em diversos blocos e registros específicos (como L100B, L300B, P100B, P150B, P200, P400, U100B e U150B), exigindo atenção redobrada dos setores contábil e fiscal das empresas para a correta validação dos dados.
Para ajudar a compreender o impacto dessa atualização, detalhamos abaixo o funcionamento desta obrigação.
Manual da ECF leiaute 12
O Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF – Ano-calendário 2025 traz situações especiais do ano-calendário 2026 – Anexo ao ADE Cofis nº 2/2026.
O manual é válido para as situações normais/eventos do ano-calendário 2025 (7 – Mudança de Qualificação de Pessoa Jurídica; 8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional); e situações especiais de 2026 (1 – Extinção; 2 – Fusão; 3 – Incorporação Incorporada; 4 – Incorporação Incorporadora; 5 – Cisão Total e 6 – Cisão Parcial).
Dentre outras disposições, o documento orienta que a partir do leiaute 12, todas as entidades imunes/isentas que possuírem Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) deveram informar seu registro no ato de entrega da ECF.
Entidades nas áreas de assistência social, saúde ou educação ao preencherem o campo TIP_ENT do registro 0000 com 01 – Assistência Social, ou 02 – Educacional, ou 16 – Saúde, devem informar no campo POSSUI_CEBAS se é portadora do certificado. Em caso afirmativo, informá-lo no campo CEBAS.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória interligada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O seu principal objetivo é interligar os dados contábeis e fiscais relativos à apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proporcionando maior rastreabilidade para a Receita Federal.
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Quem precisa enviar?
A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas instaladas no Brasil, incluindo imunes e isentas. Estão inclusas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Todavia, estão dispensadas dessa entrega as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, as pessoas jurídicas inativas e os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Prazo de entrega
Por regra geral, a ECF deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao período de escrituração.
Como as atualizações do Leiaute 12 afetam diretamente o preenchimento dos relatórios e planos de contas deste ano, especialistas recomendam que as empresas realizem testes de validação no programa gerador da ECF o quanto antes, evitando correria e inconsistências de última hora que possam gerar multas.
Para verificar as mudanças clique aqui.
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