Connect with us

Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas a obrigações para evitar multas 

Mesmo com regime tributário unificado, omissão de declarações e atrasos no pagamento do DAS podem levar à exclusão

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Embora o Simples Nacional ofereça um modelo de tributação unificado e simplificado para micro e pequenas empresas, o regime não isenta os negócios do cumprimento de uma série de exigências fiscais, contábeis e trabalhistas. 

É bom ficar alerta, pois muitos empreendedores ainda confundem a simplificação tributária com a ausência de burocracia, um erro que pode resultar em multas pesadas, autuações e até no desenquadramento do regime.

A manutenção da regularidade fiscal exige o cumprimento de obrigações principais, que envolvem o pagamento de tributos, e acessórias, que consistem no envio de declarações e documentos aos órgãos fiscalizadores.

Compromissos mensais e anuais

A principal obrigação mensal das empresas do regime é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É por meio desta guia única que são recolhidos impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, além do ICMS estadual e do ISS municipal, conforme a atividade exercida. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O cálculo do valor é feito com base no faturamento, que deve ser informado mensalmente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Mesmo as empresas que estão inativas ou que não registraram faturamento no período precisam enviar a apuração zerada para evitar pendências cadastrais.

No âmbito anual, os empresários devem entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Este documento reúne dados econômicos fundamentais, como o faturamento total, os lucros distribuídos, a quantidade de empregados e as despesas do ano-calendário anterior. A omissão ou o atraso na entrega da DEFIS gera penalidades automáticas.

Leia também:

Mudanças na emissão de notas e regras trabalhistas

A emissão de notas fiscais permanece obrigatória para todas as transações de comércio e serviços. Para os prestadores de serviços, o cenário exige atenção redobrada: a Receita Federal determinou a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para todos os optantes do Simples Nacional a partir de setembro deste ano, uma medida que visa padronizar o processo e reduzir inconsistências entre municípios.

Além disso, o enquadramento no Simples não dispensa as empresas de suas obrigações trabalhistas. Negócios que possuem funcionários registrados devem cumprir integralmente as normas do eSocial, realizar os depósitos do FGTS, recolher o INSS e gerenciar corretamente folhas de pagamento, férias, 13º salário e rescisões. O descumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas graves e ações judiciais.

Outro ponto de atenção é o monitoramento constante do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O canal consolidou-se como o meio oficial de comunicação da Receita Federal com as pessoas jurídicas, tornando indispensável a verificação regular para não perder prazos de notificações ou intimações fiscais.

Consequências e Gestão de Riscos

A negligência com o calendário fiscal pode acarretar o bloqueio de certidões negativas, impedimento para a emissão de notas fiscais, suspensão do CNPJ e a exclusão de ofício do Simples Nacional — o que eleva substancialmente a carga tributária do negócio. A irregularidade também inviabiliza o acesso a financiamentos bancários e a participação em licitações públicas.

Diante da constante atualização da legislação, a assessoria contábil especializada mostra-se indispensável para garantir a conformidade das micro e pequenas empresas, transformando a organização fiscal em uma ferramenta de proteção e sustentabilidade financeira.

Mais lidas