Fique Sabendo
Quem paga IPVA e tem filho autista pode pedir restituição do valor

Existe um direito que grande parte das famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista não sabe: receber a restituição dos valores de IPVA pagos nos últimos cinco anos.
O motivo para isso é que essas pessoas podem garantir direito à isenção do imposto, e essa restituição pode representar valores bem interessantes, especialmente para quem pagou o imposto por muitos anos sem saber desse direito que é devidamente garantido por lei.
Autismo e o direito à isenção de IPVA
Muitos não sabem, mas vários estados brasileiros garantem a isenção total para pessoas com autismo, já que o Transtorno do Espectro Autista é legalmente reconhecido como um tipo de deficiência.
Além disso, essa questão foi inclusive reforçada em 2012 com a implementação da Lei 12.764, mais conhecida como Lei Berenice Piana, que equipara pessoas com autismo à pessoa com deficiência para efeitos legais.
Logo, o direito à isenção do IPVA pode ser concedido caso o veículo pertença a uma pessoa com autismo, ou pertença ao seu responsável legal e seja utilizado para o transporte da pessoa com autismo.
Restituição do IPVA pago
Quando a pessoa já tinha o direito à isenção do imposto, mas continuou pagando o IPVA por desconhecer esse direito, ou mesmo por demora administrativa, é totalmente possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Isso quer dizer que, ainda que o benefício seja reconhecido somente agora, ainda assim é possível reaver o que foi pago anteriormente, já que o direito adquirido a esse benefício já existia.
O prazo para solicitação da devolução é de até cinco anos contados. Esse prazo segue a regra de prescrição tributária, que determina uma data limite de recuperação de tributos pagos indevidamente no período de cinco anos.
O pedido de restituição do IPVA para autistas pode ser realizado tanto administrativamente quanto judicialmente, dependendo do caso. Normalmente, os documentos exigidos são:
- Laudo médico que comprove o autismo;
- Documentos pessoais;
- Comprovante de pagamento do IPVA;
- Documentos do veículo;
- Comprovante de representante legal (se necessário).
Caso o estado venha a negar o pedido, ou mesmo limite indevidamente o benefício, então o requerente pode buscar o reconhecimento por meio do Poder Judiciário.
Lembrando que a maioria dos estados possui previsão legal para garantir a isenção do IPVA para pessoas com deficiência, o que acaba incluindo pessoas com autismo.
É importante explicar que as regras também podem variar dependendo do valor do veículo, da necessidade de adaptação, da exigência de condutor e quem pode ser o proprietário do veículo.
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