Imposto de Renda
Declaração do ITR 2026 ganha versão web a partir de agosto
Mudança promete simplificar o processo para proprietários rurais com pré-preenchimento e pagamento via Pix

A partir do dia 10 de agosto, os proprietários de imóveis rurais contarão com uma novidade para o preenchimento e a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, a Receita Federal disponibilizará a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, dispensando a necessidade de download e instalação de programas nos computadores.
O acesso à nova plataforma será feito diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exigirá autenticação por meio de conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.
Quem deve utilizar a nova ferramenta
A utilização do ambiente virtual estará disponível para todos os contribuintes. No entanto, para o exercício de 2026, o uso da versão web será obrigatório nos seguintes casos:
- Pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares;
- Todas as pessoas jurídicas.
Pessoas físicas que possuem propriedades de até 100 hectares mantêm a opção de declarar via web ou pelo tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
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Principais vantagens e funcionalidades
O novo sistema promete simplificar a rotina tributária do produtor rural ao oferecer um ambiente integrado e acessível por smartphones, tablets e computadores. Entre as principais facilidades, destacam-se:
- Acesso Simplificado e Atualizado: Sem necessidade de instalações manuais, a plataforma atualiza-se automaticamente.
- Dados Pré-preenchidos: Integração com as bases cadastrais da Receita Federal.
- Gestão Centralizada: Consulta a declarações anteriores, recibos e documentos em um único local.
- Atuação por Terceiros: Possibilidade de delegação de acesso para contadores, sindicatos rurais e procuradores habilitados.
- Transmissão em Lote: Permite a importação de arquivos com dados de múltiplos imóveis rurais (conforme o ADE Corat nº 26/2026), facilitando o processo para grandes proprietários.
- Facilidade de Pagamento: Emissão do DARF direto no sistema, com opções modernas de quitação, incluindo Pix e cartão de crédito.
Passo a Passo: Como declarar pela internet
1. Acesso ao Portal e Perfil
O contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal, selecionar a opção “Imóveis” e clicar em “Minhas Declarações do ITR”. Ao entrar com a conta gov.br (Prata ou Ouro), é fundamental verificar, no canto superior direito da tela, se o perfil selecionado corresponde à própria pessoa ou ao representado (no caso de procuradores e contadores).
2. Conferência dos Dados Cadastrais
Ao selecionar o imóvel rural na lista vinculada ao CPF/CNPJ, a aba “Imóvel Rural” exibirá as informações registradas na base do Fisco. Caso haja divergências, a atualização deve ser feita previamente no cadastro do Cafir antes do envio do documento.
3. Preenchimento e Novidades Visuais
Após a verificação cadastral, o usuário preenche os demais dados da declaração. Uma das novidades do sistema é a apresentação em gráfico da distribuição das áreas da propriedade.
4. Revisão, Transmissão e DARF
Concluídas as informações, o sistema fará a validação dos dados para apontar pendências. Estando tudo correto, o contribuinte realiza a entrega diretamente no site, podendo imprimir imediatamente os recibos e gerar o DARF para pagamento do imposto ou de eventuais multas por atraso.
Autorização de representantes e procurações
Proprietários com conta gov.br Prata ou Ouro podem conceder permissão a terceiros diretamente pela funcionalidade “Minhas Autorizações de Acesso” no Portal de Serviços.
A procuração digital ou autorização só passa a ter validade jurídica após o aceite formal da pessoa indicada dentro do próprio sistema.
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