Reforma Tributária
Reforma Tributária: cronograma e ações a se tomar ainda em 2026
Entenda as etapas da transição até 2033 e as medidas urgentes de adequação fiscal e contábil.

A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 consolidou o arcabouço normativo para a reformulação da tributação sobre o consumo no país. O novo modelo substitui a estrutura pulverizada dos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI parcial) por uma sistemática de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composta pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).
O cronograma de migração estende-se até 2033, demandando adaptação antecipada das rotinas contábeis e fiscais dos contribuintes.
Funcionamento e ausência de aumento de carga
O exercício de 2026 marcou o início da fase operacional de testes da nova sistemática. Nesse período, os contribuintes deverão efetuar o destaque meramente informativo das alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS (âmbito federal) e 0,1% para o IBS (âmbito subnacional) nos documentos fiscais eletrônicos.
Do ponto de vista contábil e financeiro:
- Não haverá acréscimo de carga tributária. Os montantes apurados a título de teste serão integralmente compensados nas apurações devidas de PIS e Cofins no mesmo período fiscal.
- Ficam desobrigados do recolhimento ostensivo os contribuintes que cumprirem rigorosamente o envio das obrigações acessórias aplicáveis.
- O objetivo da etapa é ajustar os sistemas de arrecadação do Fisco e validar o cruzamento eletrônico de dados antes da exigibilidade efetiva dos valores.
Cronograma de migração 2027 a 2033
A transição entre o modelo cumulativo/não cumulativo antigo e a nova não cumulatividade plena observará as seguintes etapas fiscais:
| Período / Ano | CBS (Federal) | IBS (Estadual / Municipal) | Impostos Antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) | Imposto Seletivo (IS) |
| 2026 (Fase de Testes) | Destaque informativo de 0,9% (sem acréscimo financeiro). | Destaque informativo de 0,1% (sem acréscimo financeiro). | Mantidos integralmente. Valores de teste são compensados no PIS/Cofins. | Não aplicado. |
| 2027 – 2028 | Cobrança efetiva (com redução de 0,1% no início). | Destaque informativo / testes contínuos. | • Extinção definitiva do PIS e da Cofins. • Alíquota do IPI reduzida a zero (exceto Zona Franca). | Entrada em vigor para produtos nocivos à saúde/meio ambiente. |
| 2029 | Em vigor (100%). | 10% da alíquota plena. | 90% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2030 | Em vigor (100%). | 20% da alíquota plena. | 80% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2031 | Em vigor (100%). | 30% da alíquota plena. | 70% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2032 | Em vigor (100%). | 40% da alíquota plena. | 60% das alíquotas do ICMS e ISS. | Em vigor. |
| 2033 em diante | Vigência plena (União). | Vigência plena (Estados, DF e Municípios). | Extinção total do ICMS e do ISS. |
Mecânica de apuração: CBS e IBS
O modelo de IVA Dual adota o princípio da não cumulatividade plena sob o método de débito e crédito, calculados diretamente sobre o valor das operações:
- CBS (Federal): Arrecadada pela União em substituição ao PIS, Cofins e parcela do IPI. Apresenta alíquota uniforme para bens e serviços, garantindo crédito amplo sobre os insumos tributados adquiridos na etapa anterior.
- IBS (Estadual e Municipal): Gerido de forma compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Substitui o ICMS e o ISS com o objetivo de harmonizar a tributação no local de consumo (princípio do destino) e erradicar a guerra fiscal.
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Regimes diferenciados, cashback e Imposto Seletivo
A legislação estabeleceu tratamentos fiscais específicos para neutralizar a regressividade do sistema e desestimular certas externalidades:
- Alíquota zero de CBS e IBS para itens essenciais de consumo popular (como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes). Determinados insumos, como óleos vegetais, contarão com redução de 60% na alíquota padrão.
- Devolução parcial dos tributos pagos em compras por famílias de baixa renda, atuando como vetor de justiça fiscal direta sobre o consumo de bens essenciais.
- Imposto Seletivo (IS): Tributo de natureza extrafiscal incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente (tais como veículos, embarcações, bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, minérios não destinados à exportação e jogos de aposta).
Recomendações e preparação
Para garantir a conformidade e evitar passivos fiscais ou perda de créditos no novo cenário, os profissionais contábeis devem adotar medidas imediatas de adequação:
- Atualização do ERP e Emissores Fiscais: Parametrização dos softwares de gestão para a inclusão das novas tags de XML referentes à CBS e ao IBS, assegurando o destaque das alíquotas de teste e o cálculo correto do direito a crédito.
- Saneamento do Cadastro de Mercadorias e Serviços: Mapeamento criterioso dos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da lista de serviços prestados, identificando enquadramentos em alíquota zero, alíquota reduzida (60%) ou regimes tributários específicos.
- Revisão de Processos de Contabilidade: Estruturação das contas patrimoniais e de resultado para controle da transição de créditos do modelo antigo para o sistema do IVA Dual.
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