Sem categoria
Acidente de trabalho ou doença ocupacional? Saiba a diferença!
Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS

Você sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e do trabalho? As duas coisas não são sinônimas, e possuem uma diferença fundamental: uma é desenvolvida pelas características da atividade que o trabalhador exerce, enquanto outra está associada ao ambiente.
A doença ocupacional ou profissional, está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida, como catarata desenvolvida em função da luz da solda.
Já a doença do trabalho diz respeito às condições do ambiente, como surdez desenvolvida devido a exposição a ruídos constantes.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe conosco.
O que é a doença ocupacional?
Doença ocupacional é toda aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas ou condição do trabalho. A legislação garante a quem adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.
Entre as doenças ocupacionais mais comuns são:
- LER/DOT (Lesões por esforços repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho);
- Dorsalgias;
- Transtornos mentais (depressão, ansiedade, estresse, etc.);
- Transtornos das articulações;
- Varizes nos membros inferiores;
- Transtornos auditivos.
Leia também:
- Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas
- Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
- FGTS Digital ficará indisponível para manutenção
- Abertas inscrições para 2ª edição do Exame de Suficiência com novidades
- ECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
O que é a doença do trabalho?
A doença do trabalho está relacionada às características do ambiente, mas não necessariamente ligadas a atividades exercidas pelo trabalhador. Dores na coluna relacionadas ao ambiente do trabalho ou a posição que o trabalhador precisa ficar para exercer sua atividade é um exemplo.
Ainda, de acordo com a Lei Nº 8.213, de 24 de julho 1991, não são consideradas doenças ocupacionais e do trabalho:
- Doenças degenerativas;
- Doenças do grupo etário;
- Doenças que não produzam incapacidade laborativa;
- Doenças endêmicas resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
De qualquer forma, ambas garantem ao trabalhador o direito a receber auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, após perícia médica no INSS. É importante frisar esta parte. Qualquer que seja a situação, o trabalhador precisa agendar uma perícia, pois só o médico estará apto a dar um diagnóstico e, assim, encaminhar para o benefício correto.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
Conclusão
Portanto, como podemos observar, a melhor maneira de evitar o surgimento de doenças ocupacionais e do trabalho é a prevenção. Para cada tipo de atividade e ambiente, uma medida diferente deve ser adotada. Por isso, é importante sempre realizar as fiscalizações e estar em dia com os exames.
Os exames de admissão, demissão, troca de função e periódicos auxiliam na hora de observar todos os riscos relacionados às atividades de uma empresa, além de acompanhar o estado de saúde dos trabalhadores.
A saúde e segurança no trabalho é um tema de extrema importância, por isso possui uma série de medidas regulamentadas por lei e passíveis de multa. Previna-se!!
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Curso de Recuperação do Simples Nacional
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.