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STF decide: reoneração da folha segue cronograma previsto até 2027
Benefício a 17 setores intensivos em trabalho será revertido ano a ano

O Supremo Tribunal Federal (STF) concretizou a manutenção do cronograma de reoneração gradual da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios.
A decisão, embora tenha declarado inconstitucional a lei anterior que prorrogava o benefício sem prever fontes de custeio, preserva o acordo político firmado entre o Governo Federal e o Congresso Nacional, garantindo segurança jurídica e uma transição suave para as empresas até 2027.
Impacto nas empresas
Na prática, o entendimento da Corte não altera o calendário que já está em execução. O modelo de desoneração, instituído originalmente em 2011 para estimular o emprego em setores intensivos em mão de obra, permitia que as companhias substituíssem a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota menor, incidindo sobre a receita bruta.
Agora, esse incentivo será reduzido ano a ano: a partir de 2025, as empresas começam a retomar o pagamento sobre a folha de forma escalonada, passando por 2026 e 2027, até a restauração integral da alíquota tradicional em 2028.
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Responsabilidade fiscal e o impasse jurídico
A maioria dos ministros seguiu a tese de que a concessão de benefícios fiscais exige, obrigatoriamente, a apresentação de estimativas de impacto orçamentário e financeiro, conforme as normas de responsabilidade fiscal.
O impasse jurídico havia sido intensificado pelas preocupações do Executivo com perdas bilionárias na arrecadação, enquanto o Legislativo defendia a medida como essencial para a preservação de postos de trabalho em segmentos como construção civil, tecnologia da informação, transporte rodoviário, comunicação e indústria têxtil.
Com o veredito, o STF estabelece um equilíbrio entre a necessidade de ajuste das contas públicas e o planejamento financeiro do setor privado.
Os 17 setores beneficiados, que juntos empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores, deverão agora adaptar suas estruturas de custo para o retorno definitivo do modelo tributário padrão, encerrando um ciclo de sucessivas prorrogações da desoneração que marcaram a política fiscal brasileira na última década.
A política beneficia empresas de 17 segmentos da economia, que concentram grande volume de trabalhadores:
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
Com informações da Agência Brasil
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