CLT
Crédito do Trabalhador permite uso do FGTS como garantia para reduzir juros
Nova etapa do programa é opcional e possibilita taxas de até 1,99% ao mês

O programa Crédito do Trabalhador entrou em uma nova fase que promete baratear o custo dos empréstimos. A partir de agora, os profissionais podem utilizar parte de suas verbas rescisórias e do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia em operações de crédito.
A medida visa aumentar a concorrência entre os bancos e forçar a queda das taxas de juros, que terão um teto limitado a 1,99% ao mês.
Escolha é exclusiva do trabalhador
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatizou que a adesão à nova modalidade é totalmente facultativa. Cabe exclusivamente ao trabalhador decidir se deseja ou não comprometer seus recursos, assim como estipular o momento e o valor da operação.
O governo também esclareceu que a novidade não representa um saque automático do FGTS e nem gera descontos imediatos no salário. O dinheiro continua rendendo na conta vinculada e só será movimentado em caso de demissão sem justa causa ou a pedido, conforme as regras da legislação para a execução da garantia.
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Limites e funcionamento das garantias
Para quem optar pelo modelo, as regras definem limites específicos de comprometimento dos valores:
- Até 10% do saldo do FGTS (para quem está na modalidade saque-rescisão);
- Até 100% do valor da multa rescisória do FGTS;
- Até 35% das verbas rescisórias.
O formato da cobertura muda dependendo de onde o empréstimo for contratado. Caso o trabalhador busque diretamente os canais dos bancos, as garantias devem cobrir 50% do valor do empréstimo.
Se a contratação for feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), a cobertura deve ser integral, equivalente a 100% do valor contratado.
Disputa entre bancos na Carteira Digital
A contratação por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital contará com um sistema de leilão de propostas. Nele, diferentes instituições financeiras vão competir para oferecer as melhores condições ao trabalhador, que poderá comparar as taxas e escolher a opção mais vantajosa para o seu bolso.
A implementação do sistema será gradual para garantir a estabilidade das plataformas. O Ministério do Trabalho projeta que, em uma próxima etapa, a funcionalidade também fique disponível para refinanciamentos e portabilidade de crédito, permitindo melhorar as condições de contratos antigos.
Em 15 meses de funcionamento, o Crédito do Trabalhador já movimentou uma carteira ativa superior a R$ 133 bilhões, beneficiando 10 milhões de pessoas. O público-alvo inclui trabalhadores sob regime CLT, empregados domésticos e funcionários vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs).
RESOLUÇÃO CGCONSIG/MTE Nº 3, DE 25 DE JUNHO DE 2026
PORTARIA MTE Nº 1.115, DE 25 DE JUNHO DE 2026
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