Fonte: gov.br
Com a proximidade do mês de setembro, já estamos nos encaminhando para o final do ano, e para os trabalhadores, um dos pontos mais importantes que dizem respeito ao final do ano é o recebimento do 13º salário. Ainda mais em um momento de pandemia como o que estamos vivendo desde o ano passado, que causou um grande impacto na economia do país.
A legislação trabalhista determina que o pagamento do 13º salário pode ser feito em duas parcelas, o que pouca gente sabe é que a primeira parcela pode ser paga a partir do dia 1º de fevereiro, no entanto, as empresas têm até o dia 30 de novembro para efetivamente pagar os trabalhadores, assim, normalmente as empresas acabam optando pelo mês de novembro para de fato efetivar o pagamento da primeira parcela.
Devido ao prazo estendido para o pagamento da primeira parcela, o pagamento da segunda parcela do 13º salário tem um prazo um pouco mais apertado, onde a empresa está obrigada a realizar o pagamento na data limite de 20 de dezembro, no entanto, a empresa pode optar por antecipar o pagamento caso a empresa tenha disponibilidade de dinheiro em caixa.
Assim, por determinação da legislação trabalhista, é previsto um adiantamento de 50% do 13º salário aos trabalhadores entre os meses de fevereiro e novembro, onde os outros 50% (segunda parcela) deva ser paga até o dia 20 de dezembro.
O valor da primeira parcela do 13º salário é sempre maior, pois não há descontos nessa parcela. Na primeira parcela do 13º salário o trabalhador recebe metade do salário normal se tiver trabalhado o ano todo. Caso o trabalhador tenha exercido atividade somente por alguns meses, o pagamento será proporcional, confira os exemplos:
Exemplo 1. Trabalhador que exerceu atividade o ano todo com um salário de R$ 1.700:
Exemplo 2. Trabalhador que exerceu atividade por quatro meses com um salário de R$ 1.700:
A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário com as férias do empregado, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
A segunda parcela do 13º salário é referente aos outros 50% do salário, no entanto, aqui há um desconto de contribuições sociais, como:
No caso do pagamento do 13º salário para o trabalhador que ganha comissão, o valor é calculado sobre a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro para a primeira parcela e de janeiro a novembro no caso da segunda parcela.
Caso ocorra comissões no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
Para quem ganha comissão, é calculada a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).
Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.
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