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O Auxílio-Doença é destinado ao trabalhador que está incapacitado temporariamente e seja segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A aposentadoria por invalidez é destinado para aqueles que se encontram permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade em seu local de trabalho e não consiga também exercer outra profissão.
Conheça quais as doenças que poderão dar direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
O trabalhador que se encontrar incapaz para o trabalho por causa de uma doença ou por ter sofrido um acidente, e está sem trabalhar por um período de tempo, terá direito ao auxílio-doença. Sendo que precisará passar por perícia médica do INSS para conseguir o benefício.
Já no caso do trabalhador que já não consegue exercer mais sua atividade no trabalho e se encontra incapaz, terá direito a aposentadoria por invalidez. Neste caso, a invalidez precisa ser permanente. Ou seja, o profissional não consegue ser reabilitado em outra profissão. Aqui também, precisará passar por uma perícia médica do INSS.
O benefício será pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.
Existe uma lista que contém 15 doenças incapacitantes que poderá dar o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria. Mas, se o segurado estiver com uma doença que não esteja na lista, poderá fazer uma solicitação do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Importante: Essas doenças podem ocorrer em qualquer idade e por isso você também terá direito de solicitar os benefícios.
Confira a lista das 15 doenças
Para solicitar o auxílio-doença bastará acessar o Meu INSS, fazer o login no sistema, escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, depois clique em “Agendar Novo”.
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Será necessário que o segurado compareça à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada na residência ou hospital.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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